REVOGADO PELA PELA LEI
1792/1984
LEI Nº 1769, DE 23 DE AGOSTO DE 1984
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER RECURSOS
FINANCEIROS DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO – CONESP.
O Prefeito do Município de
Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I – Receber do Governo do Estado de São Paulo
recursos financeiros ao valor de Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos
mil cruzeiros);
II – Assinar, com a Secretaria de Educação – CONESP
– Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo, o convênio
necessário à obtenção dos recursos previstos no ítem I, deste artigo, bem como
atender as cláusulas e condições estabelecidas pela CONESP.
Artigo 2º
Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior, destinar-se-ão às obras
a serem realizadas pelo Município, em prédios escolares estaduais, da Zona
Rural.
Artigo 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de Agosto de 1984.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no
Livro de Leis Municipais nº XVI.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
SECRETARIA DO EXPEDIENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.