LEI Nº 1.791, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1984

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 50.000.000 (CINQUENTA MILHÕES DE CRUZEIROS), para atender despesas com melhoria dos serviços de abastecimento de água.

 

13 – Saúde e Saneamento

76 - Saneamento

4471 – Abastecimento de Água

4 1 1 0 – Obras e Instalações                 50.000.000

 

Artigo 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o seguinte recurso:

 

- Auxílio do Governo Estadual, através da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente            50.000.000

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de novembro de 1984.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Registrada no Livro das Leis Municipais nº XVI.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

Secretaria de Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.