LEI
Nº 1.791, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1984
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO ORÇAMENTO
VIGENTE.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 50.000.000
(CINQUENTA MILHÕES DE CRUZEIROS), para atender despesas com melhoria dos
serviços de abastecimento de água.
13 – Saúde e Saneamento
76 - Saneamento
4471 – Abastecimento de Água
4 1 1 0 – Obras e Instalações 50.000.000
Artigo 2º O
crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o seguinte recurso:
- Auxílio do Governo Estadual,
através da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente 50.000.000
Artigo 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá,
aos vinte e dois dias do mês de novembro de 1984.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº XVI.
IGNEZ MARIA LEITE
FARIA
Secretaria de
Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.