LEI Nº 1777, DE 20 DE SETEMBRO DE 1984

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE, RESERVADO AO LEGISLATIVO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar na importância de CR$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, destinado ao Legislativo:

 

01.00 – CÂMARA MUNICIPAL

01.01 – Secretaria

01.01.001 – Ação Legislativa

01.01.001.01 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal

3.1.2.0 – Material de Consumo                                          3.500.000,00

31.3.0 – Serviço de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos                                 6.000.000,00

 

Artigo 2º O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:

 

07.00 – DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

07.02 – Divisão de Obras e Serviços Urbanos

07.02 – 16.88.5341.22 – Melhoramentos de estradas rurais

4.1.1.0 – Obras e Instalações                                            9.500.000,00

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de Setembro de 1984.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVI.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETARIA DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.