LEI Nº 1777, DE 20 DE SETEMBRO DE 1984
DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE, RESERVADO AO
LEGISLATIVO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar na importância de CR$
9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de
dotações consignadas no Orçamento vigente,
destinado ao Legislativo:
01.00 –
CÂMARA MUNICIPAL
01.01 –
Secretaria
01.01.001 –
Ação Legislativa
01.01.001.01
– Manutenção das atividades da Câmara Municipal
3.1.2.0 –
Material de Consumo 3.500.000,00
31.3.0 –
Serviço de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 –
Outros Serviços e Encargos 6.000.000,00
Artigo 2º O crédito
autorizado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da
anulação parcial da seguinte dotação:
07.00 –
DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
07.02 –
Divisão de Obras e Serviços Urbanos
07.02 –
16.88.5341.22 – Melhoramentos de estradas rurais
4.1.1.0 –
Obras e Instalações 9.500.000,00
Artigo 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de Setembro de 1984.
WALTER DE
OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XVI.
IGNEZ MARIA
LEITE FARIA
SECRETARIA
DO EXPEDIENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.