REVOGADO PELA LEI Nº 3348/1999
LEI Nº 1.744, DE 22 DE MARÇO DE 1984
ALTERA REDAÇÃO DO INCISO
IX, DO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 1.721, DE 08/07/83 (PASSAGENS GRATUITAS PARA
MAIORES DE 65 ANOS DE IDADE).
O Prefeito do
Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º O inciso IX, do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.721, de
08 de julho de 1983, que dispõe sobre a concessão dos serviços de transporte
coletivo de passageiros do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
2º...
IX – Conceder passagens:
a) com redução de cinqüenta
por cento (50%), sobre o valor das tarifas comum aos estudantes, mediante
fornecimento de “passes escolares” a serem retirados, pelos interessados, junto
às Concessionárias;
b) gratuitas aos menores de cinco (5) anos, mediante a
simples declaração de idade ao cobrador, cabendo a
exigência de prova documental em caso de dúvida;
c) gratuitas aos inválidos, deficientes
físicos ou mentais, pessoas com sessenta e cinco (65) anos de idade ou mais,
guardas mirins e Autoridades Eclesiásticas, mediante a devida comprovação
perante o Departamento da Promoção Social da Prefeitura que expedirá cartão
credencial único, com fotografia do usuário, com validade para uso comum em
qualquer das Empresas Concessionárias”.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de outubro de 1984.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
Prefeito
Publicada
nesta Prefeitura na data supra.
Registrada
no Livro das Leis Municipais nº XVI.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
Secretaria de Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá