LEI Nº 1.743, DE 16 DE JANEIRO DE 1984
CONCEDE AUTORIZAÇÃO
AO PODER EXECUTIVO PARA AVALIZAR RESPONSABILIDADE FINANCEIRA ASSUMIDA PELA
ASSOCIAÇÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA DE GUARATINGUETÁ.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a avalizar, até o montante de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco
milhões de cruzeiros), a responsabilidade contratual assumida pela ASSOCIAÇÃO
DAS ESCOLAS DE SAMBA DE GUARATINGUETÁ, com a “ROHR S/A – Estruturas Tubulares”,
C.G.C. nº 61.480.380/0001-01, Inscrição Estadual nº 105772.191, com sede à
Avenida Ermano Marchetti, nº 240, em São Paulo, Capital, relativa ao aluguel
das arquibancadas destinadas aos desfiles das Escolas de Samba e Blocos
Carnavalescos durante o Carnaval de 1984, em Guaratinguetá.
Artigo 2º As despesas decorrentes do
cumprimento do disposto no artigo 1º desta Lei, serão cobertas pelas dotações
próprias do Orçamento vigente.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de janeiro de 1984.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº XVI.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.