LEI Nº 1.737, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1983

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE, RESERVADO AO LEGISLATIVO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar na importância de Cr$ 2.032.760,00 (dois milhões e trinta e dois mil e setecentos e sessenta cruzeiros) para reforço de dotações consignada no Orçamento vigente, destinado ao Legislativo:

 

0100 – Câmara Municipal

01.01 – Secretaria

01.01.001 – Ação Legislativa

01.01.0012-01 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal

3110 – Pessoal

3111 – Pessoal Civil                     1.992.975,00

3113 – Obrigações Patronais             39.785,00

TOTAL                                      2.032.760,00

 

Artigo 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos oriundos da anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente:

 

07.00 – Departamento de Viação e Obras Públicas

07.02 – Divisão de Obras e Serviços Urbanos

07.02.13.76.4481.21 – Captação e escoamento de águas pluviais, construção de galerias e retificação de traçado

4110 – Obras e Instalações                    2.032.760,00

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de novembro de 1983.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Registrada no Livro das Leis Municipais nº XVI.

 

INEZ MARIA LEITE FARIA

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.