LEI
Nº 1.737, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1983
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE, RESERVADO AO LEGISLATIVO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar na importância de
Cr$ 2.032.760,00 (dois milhões e trinta e dois mil e setecentos e sessenta
cruzeiros) para reforço de dotações consignada no Orçamento
vigente, destinado ao Legislativo:
0100 – Câmara Municipal
01.01 – Secretaria
01.01.001 – Ação Legislativa
01.01.0012-01 – Manutenção das
Atividades da Câmara Municipal
3110 – Pessoal
3111 – Pessoal Civil 1.992.975,00
3113 – Obrigações Patronais
39.785,00
TOTAL 2.032.760,00
Artigo 2º O
crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos oriundos da
anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento
vigente:
07.00 – Departamento de Viação e
Obras Públicas
07.02 – Divisão de Obras e
Serviços Urbanos
07.02.13.76.4481.21 – Captação e
escoamento de águas pluviais, construção de galerias e retificação de traçado
4110 – Obras e Instalações 2.032.760,00
Artigo 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de novembro de 1983.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº XVI.
INEZ MARIA LEITE
FARIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.