LEI Nº 1.736, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1983
DISPÕE SOBRE
AUMENTO DE REMUNERAÇÃO E VENCIMENTOS DE CARGOS E FUNÇÕES.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Os valores constantes da
vigente Tabela Geral de Valores de Remuneração e Vencimentos de Cargos e
Funções (ANEXO 3), assim como os da Tabela de Valores de Proventos e Pensões
(ANEXO 4), da Lei nº 1.712, de 16 de Maio de 1983, ficam acrescidos dos
seguintes percentuais:
I – 64,2% (sessenta e quatro vírgula dois por
cento), para os que percebem até três (3) salários-mínimos;
II – 55% (cinquenta e cinco por cento), para os que
percebendo mais de três (3) não ultrapassem sete (7) salários-mínimos;
III – 50% (cinquenta por cento), para os que
percebem acima de sete (7) salários-mínimos.
Parágrafo
único – A
majoração autorizada por este artigo incidirá, também, para os efeitos do Decreto-Legislativo nº 128, de 12 de Novembro de 1982.
Artigo 2º O salário-família devido
aos funcionários estatutários fica estabelecido em Cr$ 2.856,00 (dois mil,
oitocentos e cinquenta e seis cruzeiros), por dependente.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor a
partir de 1º de Janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito do mês de novembro de 1983.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro das
Leis Municipais nº XVI.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
CHEFE DA
SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.