LEI Nº 1.735, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1983
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE.
(AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO).
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
autorizado a abrir um crédito suplementar, no Orçamento
vigente, da importância de Cr$ 869.368,21 (oitocentos e sessenta e nove
mil, trezentos e sessenta e oito cruzeiros e vinte e um centavos), destinado a
atender despesas com aquisição de equipamento rodoviário:
07.00 – DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
07.06 – Seção de Estradas de Rodagem
07.06 – 16.88.5341.27 – Aquisição de equipamento
rodoviário
4 1 2 0 – Equipamentos e Material Permanente..................................869.368,21
Artigo 2º O crédito autorizado no
artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do auxílio concedido
pelo Estado ao Município – Auxílio Rodoviário Estadual.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito do mês de novembro de 1983.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro das
Leis Municipais nº XVI.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
CHEFE DA
SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.