LEI Nº 1.735, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1983

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE. (AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO).

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar, no Orçamento vigente, da importância de Cr$ 869.368,21 (oitocentos e sessenta e nove mil, trezentos e sessenta e oito cruzeiros e vinte e um centavos), destinado a atender despesas com aquisição de equipamento rodoviário:

 

07.00 – DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

07.06 – Seção de Estradas de Rodagem

07.06 – 16.88.5341.27 – Aquisição de equipamento rodoviário

4 1 2 0 – Equipamentos e Material Permanente..................................869.368,21

 

Artigo 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do auxílio concedido pelo Estado ao Município – Auxílio Rodoviário Estadual.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito do mês de novembro de 1983.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro das Leis Municipais nº XVI.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

CHEFE DA

SECRETARIA DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.