LEI Nº 1.730, DE 28 DE OUTUBRO DE 1983

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE, RESERVADO AO LEGISLATIVO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar na importância de Cr$ 8.400.000,00 (oito milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente, destinado ao Legislativo:

 

01.00 – Câmara Municipal

01.01 – Secretaria

01.01.001 – Ação Legislativa

01.01.0012-01 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal

3 1 1 0 – Pessoal

3 1 1 1 – Pessoal Civil................................................................8.000.000,00

3 1 1 3 – Obrigações Patronais.......................................................400.000,00

TOTAL....................................................................................8.400.000,00

 

Artigo 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos oriundos da anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente:

 

07.00 – Departamento de Viação e Obras Públicas

07.02 – Divisão de Obras e Serviços Urbanos

07.02 – 03.07.0251-13 – Construção e reforma de prédios públicos

4 1 1 0 – Obras e Instalações......................................................8.400.000,00

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito do mês de outubro de 1983.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro das Leis Municipais nº XVI.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

CHEFE DA

SECRETARIA DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.