LEI Nº 1.730, DE 28 DE OUTUBRO DE 1983
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE, RESERVADO AO LEGISLATIVO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
autorizado a abrir um crédito suplementar na importância de Cr$ 8.400.000,00
(oito milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotação consignada
no Orçamento vigente, destinado ao Legislativo:
01.00 – Câmara Municipal
01.01 – Secretaria
01.01.001 – Ação Legislativa
01.01.0012-01 – Manutenção das atividades da Câmara
Municipal
3 1 1 0 – Pessoal
3 1 1 1 – Pessoal
Civil................................................................8.000.000,00
3 1 1 3 – Obrigações Patronais.......................................................400.000,00
TOTAL....................................................................................8.400.000,00
Artigo 2º O crédito autorizado no
artigo anterior será coberto com recursos oriundos da anulação parcial da
seguinte dotação do Orçamento vigente:
07.00 – Departamento de Viação e
Obras Públicas
07.02 – Divisão de Obras e
Serviços Urbanos
07.02 – 03.07.0251-13 – Construção
e reforma de prédios públicos
4 1 1 0 – Obras e Instalações......................................................8.400.000,00
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito do mês de outubro de 1983.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro das
Leis Municipais nº XVI.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
CHEFE DA
SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.