LEI Nº 1.729, DE 25 DE OUTUBRO DE 1983

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional na importância de Cr$ 4.610.000,00 (quatro milhões e seiscentos e dez mil cruzeiros), suplementar às seguintes dotações do Orçamento vigente.

 

02.00 – GABINETE DO PREFEITO

02.01 – Gabinete do Prefeito

02.01 – 03.07.021.2.02 – Manutenção das atividades da Unidade

3 1 3 0 – Serviços de Terceiros e Encargos

3 1 3 1 – Remuneração de Serviços Pessoais.................................. 780.000,00

08.00 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

08.03 – Serviço de Ensino de Primeiro Grau

08.03 – 08.42.188.2.30 – Manutenção das atividades da Unidade

3 1 1 0 – Pessoal Civil

3 1 1 3 – Obrigações Patronais....................................................3.800.000,00

11.00 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

11.01 – Assistência e Previdência Social

11.01 – 15.82.494.2.43 – Contribuição de Previdência Social

3 1 1 0 – Pessoal Civil

3 1 1 3 – Obrigações Patronais........................................................30.000,00

 

Artigo 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o seguinte recurso:

 

- 99.99.999 – Reserva de Contingência.........................................4.610.000,00

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de outubro de 1983.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro das Leis Municipais nº XVI.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

CHEFE DA

SECRETARIA DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.