LEI Nº 1.729, DE 25 DE OUTUBRO DE 1983
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
autorizado a abrir um crédito adicional na importância de Cr$ 4.610.000,00
(quatro milhões e seiscentos e dez mil cruzeiros), suplementar às seguintes
dotações do Orçamento vigente.
02.00 – GABINETE DO PREFEITO
02.01 – Gabinete do Prefeito
02.01 – 03.07.021.2.02 – Manutenção das atividades
da Unidade
3 1 3 0 – Serviços de Terceiros e Encargos
3 1 3 1 – Remuneração de Serviços Pessoais.................................. 780.000,00
08.00 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
08.03 – Serviço de Ensino de Primeiro Grau
08.03 – 08.42.188.2.30 – Manutenção das atividades
da Unidade
3 1 1 0 – Pessoal Civil
3 1 1 3 – Obrigações
Patronais....................................................3.800.000,00
11.00 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
11.01 – Assistência e Previdência Social
11.01 – 15.82.494.2.43 – Contribuição de
Previdência Social
3 1 1 0 – Pessoal Civil
3 1 1 3 – Obrigações
Patronais........................................................30.000,00
Artigo 2º O crédito autorizado no
artigo anterior será coberto com o seguinte recurso:
- 99.99.999 – Reserva de
Contingência.........................................4.610.000,00
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de outubro de 1983.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro das
Leis Municipais nº XVI.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
CHEFE DA
SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.