LEI Nº 1.728, DE 25 DE OUTUBRO DE 1983

 

CRIA O DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃOL SOCIAL; ALTERA DENOMINAÇÃO E FUNÇÕES DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL; INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 1.498/78, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Departamento de Saúde e Promoção Social passa a denominar-se Departamento de Saúde.

 

Artigo 2º Fica criado, no âmbito da Administração Direta, o Departamento de Promoção Social, órgão encarregado da promoção, assistência e bem estar social da comunidade.

 

§ 1º Fica extinta a Divisão de Promoção Social prevista no Parágrafo único do artigo 42 da Lei nº 1.498, de 12 de maio de 1978.

 

§ 2º O Setor de Promoção Social e o Setor de Assistência Social, especificados, respectivamente, nos números “4” e “5” da Lei nº 1.498, de 12 de maio de 1978, passam a integrar o Departamento de Promoção Social.

 

Artigo 3º Em consequência das disposições contidas nos artigos 1º e 2º, e seus parágrafos, desta Lei, o inciso III do artigo 32; o artigo 42 e seu parágrafo único, e as letras “d” e “e” do inciso I do artigo 43 da Lei nº 1.498, de 12 de maio de 1978, alterada pela Lei nº 1.716, de 23 de maio de 1983, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Artigo 32 .....................................................................

 

I - ...............................................................................;

 

II - .............................................................................;

 

III – ÓRGÃO FIM:

 

1. Departamento de Viação e Obras;

2. Departamento de Educação;

3. Departamento de Esportes, Turismo e Lazer;

4. Departamento de Cultura;

5. Departamento de Saúde;

6. Departamento de Promoção Social.

 

Artigo 42 O Departamento de Saúde é o órgão encarregado de executar a assistência médica e odontológica à população, através das unidades hospitalares, postos de saúde, pronto-socorros e gabinetes dentários, criados ou mantidos pela Municipalidade.

 

Parágrafo único – Integram o Departamento de Saúde as unidades seguintes:

 

1. Serviço Médico;

2. Serviço Odontológico.

 

Artigo 43 ...............................................................................

 

I - ........................................................................................

............................................................................................

d) 8 (oito) Diretores de Departamento;

e) 2 (dois) Chefes de Divisão;

............................................................................................”

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor a primeiro de janeiro de 1984, correndo as despesas decorrentes de seu cumprimento por conta das dotações próprias do orçamento, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de outubro de 1983.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro das Leis Municipais nº XVI.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

CHEFE DA

SECRETARIA DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.