LEI Nº 1.716, DE 23 DE MAIO DE 1983

 

CRIA A DIVISÃO DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criada, no âmbito da Administração Direta, a Divisão de Pessoal, como órgão subordinado ao Departamento de Administração.

 

Artigo 2º O cargo de Chefe da Divisão de Pessoal será provido na forma do disposto no artigo 57, da Lei nº 1.498, de 12 de Maio de 1978.

 

Artigo 3º O Parágrafo único do artigo 38 e o artigo 43, inciso I, letra “e” da Lei nº 1.498, de 12 de Maio de 1978, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Artigo 38 .......................................................................

 

Parágrafo único ..............................................................

 

1. Divisão de Pessoal;

2. Seção de Secretaria;

3. Seção de Material e Patrimônio;

4. Serviço de Pessoal;

5. Serviço de Almoxarifado;

6. Serviço de Patrimônio;

7. Setor de Zeladoria;

8. Setor de Protocolo Geral; e

9. Setor de Arquivo Geral.

 

Artigo 43 ......................................................................

 

I - ................................................................................

“e” – 3 (três) Chefes de Divisão.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de maio de 1983.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro das Leis Municipais nº XVI.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

CHEFE DA SECRETARIA DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.