LEI Nº 1.716, DE 23 DE MAIO DE 1983
CRIA A
DIVISÃO DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criada, no âmbito da
Administração Direta, a Divisão de Pessoal, como órgão subordinado ao
Departamento de Administração.
Artigo 2º O cargo de Chefe da
Divisão de Pessoal será provido na forma do disposto no artigo 57, da Lei nº 1.498, de 12 de Maio de
1978.
Artigo 3º O Parágrafo único do artigo 38 e o artigo 43, inciso I, letra “e” da Lei nº
1.498, de 12 de Maio de 1978, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Artigo 38 .......................................................................
Parágrafo único
..............................................................
1. Divisão de Pessoal;
2. Seção de Secretaria;
3. Seção de Material e Patrimônio;
4. Serviço de Pessoal;
5. Serviço de Almoxarifado;
6. Serviço de Patrimônio;
7. Setor de Zeladoria;
8. Setor de Protocolo Geral; e
9. Setor de Arquivo Geral.”
“Artigo 43 ......................................................................
I -
................................................................................
“e” – 3 (três) Chefes de Divisão.”
Artigo 4º As despesas decorrentes do
cumprimento desta Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de maio de 1983.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro das
Leis Municipais nº XVI.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
CHEFE DA SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.