LEI Nº 1.726, DE 28 DE SETEMBRO DE 1983

 

DISPÕE SOBRE A “MEDALHA MONSENHOR FILIPPO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criada a “MEDALHA MONSENHOR FILIPPO”, como estímulo ao bom procedimento e aplicação dos alunos do Ensino Municipal e Estadual de Guaratinguetá.

 

Artigo 2º O prêmio ora criado será conferido, no fim de cada ano letivo, aos primeiros alunos indicados pelos Diretores de cada uma das Escolas Municipais e Estaduais instaladas no Município, desde que aprovados com distinção e não tenham sofrido qualquer pena disciplinar.

 

Artigo 3º A “MEDALHA MONSENHOR FILIPPO”, será confeccionada conforme modelo que for aprovado pelo Prefeito, devendo trazer, no anverso, a efígie de MONSENHOR FILIPPO”, circundada pelos dizeres “Prefeitura Municipal de Guaratinguetá”, de permeio com o ano de criação do prêmio; e, no reverso, no centro deste, os dizeres “Honra ao Mérito”.

 

Artigo 4º As despesas com a confecção da “MEDALHA MONSENHOR FILIPPO” e do diploma que a acompanhará correrão por conta de verba própria do Orçamento Municipal, consignada ao Departamento de Educação.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.702, de 17/12/82.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de setembro de 1983.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro das Leis Municipais nº XVI.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

CHEFE DA

SECRETARIA DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.