LEI Nº 1.726, DE 28 DE SETEMBRO DE 1983
DISPÕE SOBRE
A “MEDALHA MONSENHOR FILIPPO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criada a “MEDALHA
MONSENHOR FILIPPO”, como estímulo ao bom procedimento e aplicação dos alunos do
Ensino Municipal e Estadual de Guaratinguetá.
Artigo 2º O prêmio ora criado será
conferido, no fim de cada ano letivo, aos primeiros alunos indicados pelos
Diretores de cada uma das Escolas Municipais e Estaduais instaladas no
Município, desde que aprovados com distinção e não tenham sofrido qualquer pena
disciplinar.
Artigo 3º A “MEDALHA MONSENHOR
FILIPPO”, será confeccionada conforme modelo que for aprovado pelo Prefeito,
devendo trazer, no anverso, a efígie de MONSENHOR FILIPPO”, circundada pelos
dizeres “Prefeitura Municipal de Guaratinguetá”, de permeio com o ano de
criação do prêmio; e, no reverso, no centro deste, os dizeres “Honra ao
Mérito”.
Artigo 4º As despesas com a
confecção da “MEDALHA MONSENHOR FILIPPO” e do diploma que a acompanhará
correrão por conta de verba própria do Orçamento Municipal, consignada ao
Departamento de Educação.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua públicação, revogando as disposições em contrário, especialmente
a Lei nº 1.702, de 17/12/82.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de setembro de 1983.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro das
Leis Municipais nº XVI.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
CHEFE DA
SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.