REVOGADO PELA LEI Nº 1726/1983

 

LEI Nº 1.702, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1982

 

DISPÕE SOBRE A MEDALHA MONSENHOR FILIPPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criada, a MEDALHA MONSENHOR FILIPPO, como estímulo ao bom procedimento e aplicação dos alunos do Ensino Municipal.

 

Artigo 2º O prêmio ora criado será conferido no fim de cada ano letivo, a juízo de uma Comissão, nomeada pelo Prefeito, sob a Presidência do Diretor de Educação do Município, ao aluno que houver terminado o Curso de Primeiro Grau Escolar, mediante aprovação com distinção, desde que não tenha sofrido qualquer pena disciplinar.

 

Artigo 3º A MEDALHA MONSENHOR FILIPP será confeccionada conforme modelo que for aprovado pelo Prefeito. Deverá trazer, no anverso, a efígie do Monsenhor Filippo, circundada pelos dizeres:- “PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ” – do permeio com o ano de criação do prêmio e, no reverso, no centro deste – HONRA AO MÉRITO.

 

Artigo 4º Juntamente com a MEDALHA MONSENHOR FILIPPO, será conferido ao mesmo aluno uma Bolsa de Estudo não reembolsável, na importância equivalente a um salário-mínimo mensal, pagável durante cinco anos consecutivos, destinada a facilitar o seu prosseguimento nos estudos.

 

Parágrafo único – Esta Bolsa será cancelada, no caso do seu beneficiário deixar de estudar.

 

Artigo 5º As despesas com a confecção da MEDALHA MONSENHOR FILIPPO e do DIPLOMA que a acompanhará, correrão por conta de verba própria do Orçamento Municipal, consignada ao Departamento de Educação.

 

Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de dezembro de 1982.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ IVAN FONSECA NEVES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro das Leis Municipais nº XV.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO

RESPONDENDO PELO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.