LEI Nº 1.715, DE 23 DE MAIO DE 1983

 

CRIA A “GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO”, EXTINGUE VANTAGEM PECUNIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituída, no âmbito da Administração Centralizada, para os ocupantes dos Cargos de Direção, Chefia e Encarregatura, a “Gratificação de Função”, com as características, definição e bases de concessão estabelecidas nesta Lei, não podendo servir de base de cálculo para qualquer vantagem ou proventos da aposentadoria, proibida, a qualquer tempo, sua incorporação aos vencimentos ou salários.

 

Parágrafo único – A gratificação prevista neste artigo será devida, nas mesmas condições, aos que exerçam funções, encargos ou tarefas privativas dos Cargos de Direção, Chefia ou Encarregatura, previstos no inciso I, do artigo 43, da Lei nº 1.498, de 12 de maio de 1978.

 

Artigo 2º A “Gratificação de Função” se destina, especificamente, a retribuir, nos vários níveis, as atividades, responsabilidades, encargos e tarefas inerentes à Direção, Chefia e Encarregatura atribuídos, regularmente, ao servidor.

 

Parágrafo único – O servidor afastado, ou licenciado, por motivo de saúde ou para gozo de férias, não perderá, até sessenta (60) dias do respectivo ato concessivo da licença, a “Gratificação de Função” que, eventualmente, vinha recebendo.

 

Artigo 3º A “Gratificação de Função” será equivalente a um terço (1/3) da referência básica do cargo.

 

Artigo 4º Fica extinta a “Gratificação de Nível Universitário”, criada pela Lei nº 1.498, de 12 de maio de 1978, mantido o seu pagamento aos atuais beneficiários, como vantagem pessoal e não sujeita a qualquer reajuste, desde que sejam funcionários ocupantes de cargos isolados ou de carreira, todos de provimento efetivo.

 

Artigo 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias constantes do Orçamento vigente.

 

Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de maio de 1983.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de maio de 1983.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro das Leis Municipais nº XVI.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

CHEFE DA

SECRETARIA DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.