LEI Nº 1.712, DE 16 DE MAIO DE 1983

 

DISPÕE SOBRE AUMENTO DE REMUNERAÇÃO E VENCIMENTOS DE CARGOS E FUNÇÕES.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os valores constantes da vigente Tabela Geral de Valores de Remuneração e Vencimentos de Cargos e Funções (ANEXO 3), assim como os da Tabela de Valores de Proventos e Pensões (ANEXO 4), da Lei nº 1.691, de 08 de novembro de 1982, ficam acrescidos de 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) para os servidores que percebem até 03 (três) salários-mínimos; e de 45% (quarenta e cinco por cento) para os servidores que percebem além desse limite.

 

Parágrafo único – A majoração autorizada por este artigo incidirá, também, para os efeitos do Decreto-Legislativo nº 128, de 12 de novembro de 1982, da Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Artigo 2º O salário-família devido aos funcionários estatutários fica estabelecido em Cr$ 1.740,00 (hum mi, setecentos e quarenta cruzeiros), por dependente.

 

Artigo 3 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de maio de 1983.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de maio de 1983.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

LYGIA DE LIMA CARVALHO

DIRETORIA DO

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVI.

 

JOÃO RODRIGUES DE ALCKMIN JÚNIOR

DIRETOR DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.