LEI Nº 1.712, DE 16 DE MAIO DE 1983
DISPÕE SOBRE
AUMENTO DE REMUNERAÇÃO E VENCIMENTOS DE CARGOS E FUNÇÕES.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Os valores constantes da
vigente Tabela Geral de Valores de Remuneração e Vencimentos de Cargos e
Funções (ANEXO 3), assim como os da Tabela de Valores de Proventos e Pensões
(ANEXO 4), da Lei nº 1.691, de 08 de novembro de 1982, ficam acrescidos de
47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) para os servidores que percebem
até 03 (três) salários-mínimos; e de 45% (quarenta e cinco por cento) para os
servidores que percebem além desse limite.
Parágrafo único – A majoração autorizada por
este artigo incidirá, também, para os efeitos do Decreto-Legislativo
nº 128, de 12 de novembro de 1982, da Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Artigo 2º O salário-família devido
aos funcionários estatutários fica estabelecido em Cr$ 1.740,00 (hum mi,
setecentos e quarenta cruzeiros), por dependente.
Artigo 3 Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos
ao dia 1º de maio de 1983.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de maio de 1983.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
LYGIA DE LIMA CARVALHO
DIRETORIA DO
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº XVI.
JOÃO RODRIGUES DE ALCKMIN JÚNIOR
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.