LEI Nº 1.710, DE 25 DE ABRIL DE 1983

 

ALTERA A REDAÇÃO DO § 7º, DO ARTIGO 185, DA LEI Nº 1.218, DE 13.04.71, CRIADO PELO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.575, DE 29.02.80.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O § 7º do artigo 185, da Lei nº 1.217, de 13.04.71, criado pelo artigo 1º, da Lei nº 1.575, de 29.02.80, passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 1º ....................................................................

 

Artigo 185 ...............................................................

 

§ 7º O abono pecuniário de férias, deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do período aquisitivo.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de abril de 1983.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVI.

 

JOÃO RODRIGUES DE ALCKMIN JÚNIOR

DIRETOR DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.