LEI Nº 1.710, DE 25 DE ABRIL DE 1983
ALTERA A REDAÇÃO
DO § 7º, DO ARTIGO 185, DA LEI Nº 1.218, DE 13.04.71, CRIADO PELO ARTIGO 1º DA
LEI Nº 1.575, DE 29.02.80.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O § 7º do artigo 185, da
Lei nº 1.217, de 13.04.71, criado pelo artigo 1º,
da Lei nº 1.575, de 29.02.80, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1º ....................................................................
“Artigo 185 ...............................................................
§ 7º O abono pecuniário de
férias, deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do período aquisitivo.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de abril de 1983.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº XVI.
JOÃO RODRIGUES DE ALCKMIN JÚNIOR
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.