LEI Nº 1.708, DE 19 DE ABRIL DE 1983
CONCEDE, EM CARÁTER
EXCEPCIONAL, PRAZO PARA REGISTRO DE IMÓVEIS, NOS CASOS QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica prorrogado, pelo
prazo de cento e oitenta (180) dias, os prazos previstos na Lei Municipal nº 1.336, de 08 de agosto de 1974.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de abril de 1983.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº XVI.
JOÃO RODRIGUES DE ALCKMIN JÚNIOR
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.