LEI Nº 1.708, DE 19 DE ABRIL DE 1983

 

CONCEDE, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, PRAZO PARA REGISTRO DE IMÓVEIS, NOS CASOS QUE ESPECIFICA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica prorrogado, pelo prazo de cento e oitenta (180) dias, os prazos previstos na Lei Municipal nº 1.336, de 08 de agosto de 1974.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de abril de 1983.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVI.

 

JOÃO RODRIGUES DE ALCKMIN JÚNIOR

DIRETOR DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.