LEI Nº 1.706, DE 21 DE MARÇO DE 1983

 

CRIA O DEPARTAMENTO DE CULTURA COM AS ATRIBUIÇÕES QUE ESPECIFICA; ALTERA A DENOMINAÇÃO E FINALIDADE DO DEPARTAMENTO D ECULTURA, ESPORTES E TURISMO; INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 1.498, DE 12.05.78 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Departamento de Cultura, Esportes e Turismo passa a denominar-se “Departamento de Esportes, Turismo e Lazer”.

 

Artigo 2º O Conselho Municipal de Cultura, Esportes e Turismo passa a denominar-se “Conselho Municipal de Esportes, Turismo e Lazer”.

 

Artigo 3º Fica criado, no âmbito da Administração Direta, o “Departamento de Cultura”, órgão encarregado de promover o desenvolvimento cultural do Município, sob os múltiplos e variados aspectos cívico-culturais, principalmente no que se refere ao culto e memória das tradições genuinamente nacionais e da promoção dos valores históricos e artísticos de Guaratinguetá.

 

Parágrafo único – Integra este Departamento a seguinte unidade de serviço:

 

1 – Serviço de Cultura.

 

Artigo 4º Fica criado, no âmbito da Administração Direta, como órgão de assessoramento, o “Conselho Municipal de Cultura”.

 

Artigo 5º Em consequência das disposições contidas nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º desta Lei, os incisos I e III do artigo 32; o artigo 41 e seu parágrafo único e a letra “d” do artigo 43 da Lei nº 1.498, de 12.05.78, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Artigo 32 ..............................................................

 

I – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO:

1 – Gabinete do Prefeito;

2 – Assessoria de Planejamento e Coordenação;

3 – Procuradoria Jurídica;

4 – Conselho Municipal de Planejamento e Coordenação;

5 – Conselho Municipal de Educação;

6 – Conselho Municipal de Esportes, Turismo e Lazer;

7 – Conselho Municipal de Estradas de Rodagem;

8 – Conselho Municipal de Proteção ao Meio Ambiente;

9 – Conselho Municipal de Cultura;

 

II - .................................................................;

 

III – ÓRGÃOS FINS:

1 – Departamento de Viação e Obras;

2 – Departamento de Educação;

3 – Departamento de Esportes, Turismo e Lazer;

4 – Departamento de Saúde e Promoção Social;

5 – Departamento de Cultura.

 

Artigo 41 O Departamento de Esportes, Turiso e Lazer é o órgão encarregado de promover, em todas as suas modalidades, os esportes amadores; o Turismo local e a criação e manutenção de áreas de lazer em benefício da população.

 

Parágrafo único – Integram este Departamento as seguintes unidades de serviço:

 

1 – Serviço de Esportes;

2 – Serviço de Turismo e Lazer;

3 – Conselho Municipal de Esportes, Turismo e Lazer.

 

Artigo 43 .................................................................

 

a) ............................................................................;

b) ............................................................................;

c)............................................................................;

d) 7 (sete) Diretores de Departamento;

e)............................................................................;

f) ...........................................................................;

g)...........................................................................;

h)...........................................................................

 

Artigo 6º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento.

 

Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de março de 1983.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

LYGIA DE LIMA CARVALHO

DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVI.

 

JOÃO RODRIGUES DE ALCKMIN JÚNIOR

DIRETOR DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.