LEI Nº 1.706, DE 21 DE MARÇO DE 1983
CRIA O
DEPARTAMENTO DE CULTURA COM AS ATRIBUIÇÕES QUE ESPECIFICA; ALTERA A DENOMINAÇÃO
E FINALIDADE DO DEPARTAMENTO D ECULTURA, ESPORTES E TURISMO; INTRODUZ
MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 1.498, DE 12.05.78 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Departamento de
Cultura, Esportes e Turismo passa a denominar-se “Departamento de Esportes,
Turismo e Lazer”.
Artigo 2º O Conselho Municipal de
Cultura, Esportes e Turismo passa a denominar-se “Conselho Municipal de
Esportes, Turismo e Lazer”.
Artigo 3º Fica criado, no âmbito da
Administração Direta, o “Departamento de Cultura”, órgão encarregado de
promover o desenvolvimento cultural do Município, sob os múltiplos e variados
aspectos cívico-culturais, principalmente no que se refere ao culto e memória
das tradições genuinamente nacionais e da promoção dos valores históricos e
artísticos de Guaratinguetá.
Parágrafo único – Integra este
Departamento a seguinte unidade de serviço:
1
– Serviço de Cultura.
Artigo 4º Fica criado, no âmbito da
Administração Direta, como órgão de assessoramento, o “Conselho Municipal de
Cultura”.
Artigo 5º Em consequência das
disposições contidas nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º desta Lei, os incisos I e III do artigo 32; o artigo 41 e seu parágrafo único e a letra “d” do artigo 43 da Lei nº 1.498, de
12.05.78, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Artigo 32 ..............................................................
I – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO:
1 – Gabinete do Prefeito;
2 – Assessoria de Planejamento e
Coordenação;
3 – Procuradoria Jurídica;
4 – Conselho Municipal de
Planejamento e Coordenação;
5 – Conselho Municipal de
Educação;
6 – Conselho Municipal de
Esportes, Turismo e Lazer;
7 – Conselho Municipal de Estradas
de Rodagem;
8 – Conselho Municipal de Proteção
ao Meio Ambiente;
9 – Conselho Municipal de Cultura;
II -
.................................................................;
III – ÓRGÃOS FINS:
1 – Departamento de Viação e
Obras;
2 – Departamento de Educação;
3 – Departamento de Esportes,
Turismo e Lazer;
4 – Departamento de Saúde e
Promoção Social;
5 – Departamento de Cultura.”
“Artigo 41 O Departamento de Esportes, Turiso e Lazer é o órgão
encarregado de promover, em todas as suas modalidades, os esportes amadores; o
Turismo local e a criação e manutenção de áreas de lazer em benefício da
população.
Parágrafo
único – Integram este Departamento as
seguintes unidades de serviço:
1 – Serviço de Esportes;
2 – Serviço de Turismo e Lazer;
3 – Conselho Municipal de
Esportes, Turismo e Lazer.”
“Artigo 43 .................................................................
a) ............................................................................;
b)
............................................................................;
c)............................................................................;
d) 7 (sete) Diretores de
Departamento;
e)............................................................................;
f)
...........................................................................;
g)...........................................................................;
h)...........................................................................”
Artigo 6º As despesas decorrentes do
cumprimento desta Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento.
Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de março de 1983.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
LYGIA DE LIMA CARVALHO
DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº XVI.
JOÃO RODRIGUES DE ALCKMIN JÚNIOR
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.