REVOGADO PELA LEI
Nº 1726/1983
LEI Nº 1.702, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1982
DISPÕE SOBRE
A MEDALHA MONSENHOR FILIPPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criada, a MEDALHA MONSENHOR FILIPPO,
como estímulo ao bom procedimento e aplicação dos alunos do Ensino Municipal.
Artigo 2º O prêmio ora criado será conferido no fim de
cada ano letivo, a juízo de uma Comissão, nomeada pelo Prefeito, sob a
Presidência do Diretor de Educação do Município, ao aluno que houver terminado
o Curso de Primeiro Grau Escolar, mediante aprovação com distinção, desde que
não tenha sofrido qualquer pena disciplinar.
Artigo 3º A MEDALHA MONSENHOR FILIPP será
confeccionada conforme modelo que for aprovado pelo Prefeito. Deverá trazer, no
anverso, a efígie do Monsenhor Filippo, circundada pelos dizeres:- “PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ” – do permeio com o ano de criação do prêmio e, no
reverso, no centro deste – HONRA AO MÉRITO.
Artigo 4º Juntamente com a MEDALHA MONSENHOR FILIPPO,
será conferido ao mesmo aluno uma Bolsa de Estudo não reembolsável, na
importância equivalente a um salário-mínimo mensal, pagável durante cinco anos
consecutivos, destinada a facilitar o seu prosseguimento nos estudos.
Parágrafo único – Esta Bolsa será
cancelada, no caso do seu beneficiário deixar de estudar.
Artigo 5º As despesas com a confecção da MEDALHA
MONSENHOR FILIPPO e do DIPLOMA que a acompanhará, correrão por conta de verba
própria do Orçamento Municipal, consignada ao Departamento de Educação.
Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês
de dezembro de 1982.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ IVAN FONSECA NEVES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado
no Livro das Leis Municipais nº XV.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO
RESPONDENDO PELO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.