LEI Nº 1.701, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1982
DISPÕE SOBRE
A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES ESPECIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
autorizado a conceder às Entidades relacionadas, no corrente exercício,
subvenções especiais nos valores discriminados a seguir:
01 – CASA DO PURÍSSIMO CORAÇÃO
DE MARIA |
600.000,00 |
02 – LAR MONSENHOR FILIPPO |
480.000,00 |
03 – OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA
DA GLÓRIA |
800.000,00 |
04 – IRMANDADE SANTA ISABEL E
CASA DE REPOUSO DE GUARATINGUETÁ |
230.000,00 |
05 – SOCIEDADE SÃO VICENTE DE
PAULO |
230.000,00 |
06 – INSTITUTO DE PROTEÇÃO À
PRIMEIRA INFÂNCIA |
230.000,00 |
07 – SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS –
S.O.S. |
230.000,00 |
08 – CASA DA CRIANÇA DE
GUARATINGUETÁ – CRECHE “CHICO XAVIER” |
230.000,00 |
09 – GRUPO DA FRATERNIDADE
“IRMÃO ALTINO” |
230.000,00 |
10 - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
DE GUARATINGUETÁ |
230.000,00 |
11 – HOSPITAL E MATERNIDADE
“FREI GALVÃO” |
230.000,00 |
12 - ALBERGUE NOTURNO DE
GUARATINGUETÁ – CENTRO ESPÍRITA “AMOR E LUZ” |
100.000,00 |
13 - LAR DOS VELHINHOS “SÃO
FRANCISCO DE ASSIS” |
100.000,00 |
14 - OBRA SOCIAL SENHOR BOM
JESUS |
100.000,00 |
15 - OBRA SOCIAL SÃO PEDRO
APÓSTOLO |
100.000,00 |
16 – OBRA SOCIAL PURÍSSIMO
CORAÇÃO DE MARIA |
100.000,00 |
17 - OBRA SOCIAL SANTO ANTONIO |
100.000,00 |
18 - OBRA SOCIAL DA IGREJA METODISTA
DE GUARATINGUETÁ |
100.000,00 |
Artigo 2º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir um crédito adicional até o valor de Cr$ 2.200.000,00 (dois
milhões e duzentos mil cruzeiros), suplementado à seguinte dotação do orçamento vigente:
11.00 – ENCARGOS GERAIS DO
MUNICÍPIO
11.01 – Assistência e Previdência
Social
11 – Assistência
81 - Assistência
4 3 2 2 – Assistência Social Geral
3 2 3 1 – Subvenções Sociais................................................ 2.200.000,00
Artigo 3º O crédito autorizado no
artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do superávit
financeiro do exercício de 1981, apurado no Balanço Patrimonial.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de dezembro de 1982.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ IVAN FONSECA NEVES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro das Leis
Municipais nº XV.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO
RESPONDENDO PELO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.