LEI Nº 1.701, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1982

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES ESPECIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a conceder às Entidades relacionadas, no corrente exercício, subvenções especiais nos valores discriminados a seguir:

 

01 – CASA DO PURÍSSIMO CORAÇÃO DE MARIA

600.000,00

02 – LAR MONSENHOR FILIPPO

480.000,00

03 – OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA

800.000,00

04 – IRMANDADE SANTA ISABEL E CASA DE REPOUSO DE GUARATINGUETÁ

230.000,00

05 – SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO

230.000,00

06 – INSTITUTO DE PROTEÇÃO À PRIMEIRA INFÂNCIA

230.000,00

07 – SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS – S.O.S.

230.000,00

08 – CASA DA CRIANÇA DE GUARATINGUETÁ – CRECHE “CHICO XAVIER”

230.000,00

09 – GRUPO DA FRATERNIDADE “IRMÃO ALTINO”

230.000,00

10 - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUARATINGUETÁ

230.000,00

11 – HOSPITAL E MATERNIDADE “FREI GALVÃO”

230.000,00

12 - ALBERGUE NOTURNO DE GUARATINGUETÁ – CENTRO ESPÍRITA “AMOR E LUZ”

100.000,00

13 - LAR DOS VELHINHOS “SÃO FRANCISCO DE ASSIS”

100.000,00

14 - OBRA SOCIAL SENHOR BOM JESUS

100.000,00

15 - OBRA SOCIAL SÃO PEDRO APÓSTOLO

100.000,00

16 – OBRA SOCIAL PURÍSSIMO CORAÇÃO DE MARIA

100.000,00

17 - OBRA SOCIAL SANTO ANTONIO

100.000,00

18 - OBRA SOCIAL DA IGREJA METODISTA DE GUARATINGUETÁ

100.000,00

 

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional até o valor de Cr$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros), suplementado à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

11.00 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

11.01 – Assistência e Previdência Social

11 – Assistência

81 - Assistência

4 3 2 2 – Assistência Social Geral

3 2 3 1 – Subvenções Sociais................................................ 2.200.000,00

 

Artigo 3º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro do exercício de 1981, apurado no Balanço Patrimonial.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de dezembro de 1982.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ IVAN FONSECA NEVES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro das Leis Municipais nº XV.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO

RESPONDENDO PELO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.