LEI Nº 1.695, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1982
AUTORIZA GARANTIA
DA QUOTA-PARTE DO I.C.M., NAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO, REALIZADAS PELO MUNICÍPIO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Para atender ao disposto
no artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.687, de 03
de Novembro/82 (Lei Orçamentária), fica o Poder Executivo autorizado a dar em
garantia, ao Estabelecimento de Crédito com o qual realizar operações de
crédito, a quota-parte do I.C.M. – IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS, cabível
ao Município, até o montante de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de
cruzeiros).
Artigo 2º O empréstimo ora
objetivado será utilizado para pagamento, à CODESG, dos serviços de
pavimentação asfáltica realizada, cujos proprietários deixaram de pagar as suas
quotas.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de novembro de 1982.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ IVAN FONSECA NEVES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro das
Leis Municipais nº XV.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO
RESPONDENDO PELO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.