LEI Nº 1.695, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1982

 

AUTORIZA GARANTIA DA QUOTA-PARTE DO I.C.M., NAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO, REALIZADAS PELO MUNICÍPIO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Para atender ao disposto no artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.687, de 03 de Novembro/82 (Lei Orçamentária), fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia, ao Estabelecimento de Crédito com o qual realizar operações de crédito, a quota-parte do I.C.M. – IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS, cabível ao Município, até o montante de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros).

 

Artigo 2º O empréstimo ora objetivado será utilizado para pagamento, à CODESG, dos serviços de pavimentação asfáltica realizada, cujos proprietários deixaram de pagar as suas quotas.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de novembro de 1982.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ IVAN FONSECA NEVES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro das Leis Municipais nº XV.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO

RESPONDENDO PELO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.