LEI Nº 1.689, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1982
DISPÕE SOBRE
DOAÇÃO DE TELA PARA ALAMBRADO À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO
RESIDENCIAL JARDIM INDEPENDÊNCIA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Prefeito
autorizado a ceder, por doação e implantar, uma tela de arame, com 240
(duzentos e quarenta) metros lineares, para alambrado, à ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DO CONJUNTO RESIDENCIAL “JARDIM INDEPENDÊNCIA”.
Artigo 2º As despesas decorrentes da
doação ora autorizada, correrão por conta de verba própria do Orçamento vigente.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de novembro de 1982.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ IVAN FONSECA NEVES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro das
Leis Municipais nº XV.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO
RESPONDENDO PELO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.