LEI Nº 1.689, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1982

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TELA PARA ALAMBRADO À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM INDEPENDÊNCIA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a ceder, por doação e implantar, uma tela de arame, com 240 (duzentos e quarenta) metros lineares, para alambrado, à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO RESIDENCIAL “JARDIM INDEPENDÊNCIA”.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da doação ora autorizada, correrão por conta de verba própria do Orçamento vigente.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de novembro de 1982.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ IVAN FONSECA NEVES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro das Leis Municipais nº XV.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO

RESPONDENDO PELO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.