LEI Nº 1.679, DE 20 DE SETEMBRO DE 1982
DISPÕE SOBRE
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO LEGISLATIVO, SEM AUMENTO DA DESPESA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto, à Mesa da
Câmara Municipal de Guaratinguetá, um crédito na importância de Cr$
1.250.000,00 (hum milhão, duzentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar à
seguinte dotação reservada ao Legislativo, no Orçamento
Geral do Município, para este Exercício:
3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
1 – 3.1.1.1 – Pessoal Civil........................................................... 1.250.000,00
Artigo 2º O crédito aberto no artigo
anterior será coberto com recursos oriundos da anulação parcial das seguintes
dotações reservadas ao Legislativo, no Orçamento Geral do Município, para este
Exercício:
4.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 – Investimentos
6 – 4.1.1.0 – Obras e Instalações................................................. 860.000,00
7 – 4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente.......................... 390.000,00
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de setembro de 1982.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ IVAN FONSECA NEVES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro das
Leis Municipais nº XV.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO
RESPONDENDO PELO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.