LEI Nº 1.678, DE 14 DE SETEMBRO DE 1982
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE. (OBRAS RECINTO EXPOSIÇÕES).
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
autorizado a abrir um crédito especial, no Orçamento Vigente,
da importância de Cr$ 803.489,51 (oitocentos e três mil, quatrocentos e oitenta
e nove cruzeiros e cinquenta e um centavos), destinado às obras complementares
do Parque Agropecuário de Guaratinguetá:
07.00 – DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
07.02 – Divisão de Obras e Serviços Urbanos
07.02 – 03.07.025.1 – Obras no Recinto de
Exposições
4 1 1 0 – Obras e Instalações...................................................... 803.489,51
Artigo 2º O crédito autorizado no
artigo anterior será coberto com saldo dos recursos financeiros a Fundo
Perdido, repassado pela Secretaria do Estado dos Negócios do Interior, em 31 de
dezembro de 1981.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de setembro de 1982.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ IVAN FONSECA NEVES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro das
Leis Municipais nº XV.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO
RESPONDENDO PELO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.