LEI Nº 1.678, DE 14 DE SETEMBRO DE 1982

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE. (OBRAS RECINTO EXPOSIÇÕES).

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito especial, no Orçamento Vigente, da importância de Cr$ 803.489,51 (oitocentos e três mil, quatrocentos e oitenta e nove cruzeiros e cinquenta e um centavos), destinado às obras complementares do Parque Agropecuário de Guaratinguetá:

 

07.00 – DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

07.02 – Divisão de Obras e Serviços Urbanos

07.02 – 03.07.025.1 – Obras no Recinto de Exposições

4 1 1 0 – Obras e Instalações...................................................... 803.489,51

 

Artigo 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com saldo dos recursos financeiros a Fundo Perdido, repassado pela Secretaria do Estado dos Negócios do Interior, em 31 de dezembro de 1981.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de setembro de 1982.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ IVAN FONSECA NEVES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro das Leis Municipais nº XV.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO

RESPONDENDO PELO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.