LEI Nº 1.672, DE 30 DE AGOSTO DE 1982

 

DISPÕE SOBRE ABERTUR DE CRÉDITO ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE. (OBRAS QUADRA DE ESPORTES).

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito especial, no Orçamento Vigente, na importância de Cr$ 501.394,70 (quinhentos e um mil, trezentos e noventa e quatro cruzeiros e setenta centavos), destinado a atender despesas com as obras relativas à quadra de esportes:

 

07.00 – DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

07.02 – Divisão de Obras e Serviço Urbanos

07.02 – 08.46.227.0 – Execução de Obras na Quadra de Esportes

4 1 1 0 – Obras e Investimentos................................................... 501.394,70

 

Artigo 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do auxílio concedido pelo Estado ao Município.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de agosto de 1982.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ IVAN FONSECA NEVES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro das Leis Municipais nº XV.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO

RESPONDENDO PELO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.