LEI Nº 1.672, DE 30 DE AGOSTO DE 1982
DISPÕE SOBRE
ABERTUR DE CRÉDITO ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE. (OBRAS QUADRA DE ESPORTES).
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
autorizado a abrir um crédito especial, no Orçamento Vigente,
na importância de Cr$ 501.394,70 (quinhentos e um mil, trezentos e noventa e
quatro cruzeiros e setenta centavos), destinado a atender despesas com as obras
relativas à quadra de esportes:
07.00 – DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
07.02 – Divisão de Obras e Serviço Urbanos
07.02 – 08.46.227.0 – Execução de Obras na Quadra
de Esportes
4 1 1 0 – Obras e Investimentos................................................... 501.394,70
Artigo 2º O crédito autorizado no
artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do auxílio concedido
pelo Estado ao Município.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de agosto de 1982.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ IVAN FONSECA NEVES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro das
Leis Municipais nº XV.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO
RESPONDENDO PELO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.