LEI Nº 164, DE 15 DE ABRIL DE 1952

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei número 28, de 25 de maio de 1948.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 15 de abril de 1952.

 

ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.