LEI
Nº 164, DE 15 DE ABRIL DE 1952
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica revogada a Lei número 28, de 25 de maio de
1948.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data da publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, 15 de abril de 1952.
ANTONIO AUGUSTO DE
CARVALHO NETO
Prefeito Municipal
Publicada na Prefeitura na data
supra.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.