LEI Nº 1.630, DE 1º DE JULHO DE 1981
MODIFICA A REDAÇÃO
DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.628, DE 26 DE JUNHO DE 1981.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo 3º, da Lei Municipal nº 1.628, de 26 de
Junho de 1981, que dispõe sobre financiamento até o montante de CR$
25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) a ser contraído pela CODESG
junto a CEESP, tendo a Prefeitura Munciipal de Guaratinguetá como interveniente
enuente no respectivo contrato, passa a ter a seguinte redação:
“Sobre o preço final a ser
cobrado, a título de Contribuição da Melhoria, dos munícipes beneficiados pelos
melhoramentos executados com recursos oriundos do financiamento ora autorizado,
somente serão computadots os juros, taxas e encargos vigentes na CEESP S/A, bem
como correção monetária, conforme o previsto nesta Lei.”
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de Julho de 1981.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
JOSÉ IVAN FONSECA NEVES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº XIV.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.