LEI Nº 1.628, DE 26 DE JUNHO DE 1981
DISPÕE SOBRE
FINANCIAMENTO ATÉ O MONTANTE DE CR$ 25.000.000,00 (VINTE E CINCO MILHÕES DE
CRUZEIROS) A SER CONTRAÍDO PELA CODESG JUNTO A CEESP, TENDO A PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ COMO INTERVENIENTE ANUENTE NO RESPECTIVO CONTRATO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica a Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá autorizada a ser interveniente anuente no Contrato
de Financiamento destinado à execução dos serviços da pavimentação,
repavimentação e implantação de guias e sarjetas, a ser celebrado entre a CEESP
S/A (Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A) e a CODESG (Companhia de
Desenvolvimento de Guaratinguetá).
Artigo 2º Ficam aprovadas as
seguintes cláusulas e condições a serem inseridos no contrato supra mencionado:
a) o valor do financiamento será de até CR$ 25.000.000,00
(vinte e cinco milhões de cruzeiros), mais os juros, taxas e encargos vigentes
na CEESP S.A.;
b) o prazo máximo de resgate da dívida assumida será de
até 3 (três) anos, mediante pagamento de prestações mensais, pela Tabela Price;
c) a cprreção monetária que incidirá sobre o financiamento
será de acordo com os Índices determinados pelas variações das ORTN (Obrigações
Reajustáveis do tesouro Nacional);
d) a garantia ou o pagamento das prestações se fará
através das cotas provindas do parágrafo 89, do artigo 23, da Constituição
Federal, de 17 de Outubro de 1969 (Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias – ICM).
Artigo 3º Na composição do preço
final a ser cobrado, a título de Contribução de Melhoria, dos munícipes
beneficiados pelos melhoramentos executados com recursos oriundos do
financiamento ora autorizado, somente serão computados os juros, taxas e
encargos vigentes na CEESP S/A, bem como correção monetária, conforme o
previsto nesta Lei.
Artigo 3º Sobre o preço final a ser cobrado, a título de Contribuição da
Melhoria, dos munícipes beneficiados pelos melhoramentos executados com
recursos oriundos do financiamento ora autorizado, somente serão computadots os
juros, taxas e encargos vigentes na CEESP S/A, bem como correção monetária,
conforme o previsto nesta Lei. (Redação dada
pela Lei nº 1630/1981)
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de Junho de 1981.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
JOSÉ IVAN FONSECA NEVES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº XIV.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.