LEI Nº 1.628, DE 26 DE JUNHO DE 1981

 

DISPÕE SOBRE FINANCIAMENTO ATÉ O MONTANTE DE CR$ 25.000.000,00 (VINTE E CINCO MILHÕES DE CRUZEIROS) A SER CONTRAÍDO PELA CODESG JUNTO A CEESP, TENDO A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ COMO INTERVENIENTE ANUENTE NO RESPECTIVO CONTRATO.

 

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O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá autorizada a ser interveniente anuente no Contrato de Financiamento destinado à execução dos serviços da pavimentação, repavimentação e implantação de guias e sarjetas, a ser celebrado entre a CEESP S/A (Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A) e a CODESG (Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá).

 

Artigo 2º Ficam aprovadas as seguintes cláusulas e condições a serem inseridos no contrato supra mencionado:

 

a) o valor do financiamento será de até CR$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), mais os juros, taxas e encargos vigentes na CEESP S.A.;

b) o prazo máximo de resgate da dívida assumida será de até 3 (três) anos, mediante pagamento de prestações mensais, pela Tabela Price;

c) a cprreção monetária que incidirá sobre o financiamento será de acordo com os Índices determinados pelas variações das ORTN (Obrigações Reajustáveis do tesouro Nacional);

d) a garantia ou o pagamento das prestações se fará através das cotas provindas do parágrafo 89, do artigo 23, da Constituição Federal, de 17 de Outubro de 1969 (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias – ICM).

 

Artigo 3º Na composição do preço final a ser cobrado, a título de Contribução de Melhoria, dos munícipes beneficiados pelos melhoramentos executados com recursos oriundos do financiamento ora autorizado, somente serão computados os juros, taxas e encargos vigentes na CEESP S/A, bem como correção monetária, conforme o previsto nesta Lei.

 

Artigo 3º Sobre o preço final a ser cobrado, a título de Contribuição da Melhoria, dos munícipes beneficiados pelos melhoramentos executados com recursos oriundos do financiamento ora autorizado, somente serão computadots os juros, taxas e encargos vigentes na CEESP S/A, bem como correção monetária, conforme o previsto nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 1630/1981)

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de Junho de 1981.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO

 

JOSÉ IVAN FONSECA NEVES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XIV.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.