LEI Nº 1.630, DE 1º DE JULHO DE 1981

 

MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.628, DE 26 DE JUNHO DE 1981.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 3º, da Lei Municipal nº 1.628, de 26 de Junho de 1981, que dispõe sobre financiamento até o montante de CR$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) a ser contraído pela CODESG junto a CEESP, tendo a Prefeitura Munciipal de Guaratinguetá como interveniente enuente no respectivo contrato, passa a ter a seguinte redação:

 

“Sobre o preço final a ser cobrado, a título de Contribuição da Melhoria, dos munícipes beneficiados pelos melhoramentos executados com recursos oriundos do financiamento ora autorizado, somente serão computadots os juros, taxas e encargos vigentes na CEESP S/A, bem como correção monetária, conforme o previsto nesta Lei.”

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de Julho de 1981.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO

 

JOSÉ IVAN FONSECA NEVES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XIV.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.