LEI Nº 1.612, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1980

 

DISPÕE SOBRE AUMENTO DE REMUNERAÇÃO E VENCIMENTOS DE CARGOS E FUNÇÕES.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam acrescidos de 39,5% (trinta e nove vírgula cinco por cento) os valores constantes na Tabela Geral de Valores de Remuneração e Vencimento de Cargos e Funções (ANEXO Nº 3), assim como os da Tabela de Valores de Proventos e Pensões (ANEXO Nº 4), da Lei nº 1.574, de 29.Fevereiro.80.

 

Artigo 2º O Salário-família devido aos funcionários estatutários fica estabelecido em Cr$ 289,50 (duzentos e oitenta e nove cruzeiros e cinquenta centavos).

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de um mil novecentos e oitenta e um, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de dezembro de 1980.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ IVAN FONSECA NEVES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro das Leis Municipais nº XIV.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO

RESPONDENDO PELO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.