LEI Nº 1.612, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1980
DISPÕE SOBRE
AUMENTO DE REMUNERAÇÃO E VENCIMENTOS DE CARGOS E FUNÇÕES.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam acrescidos de 39,5%
(trinta e nove vírgula cinco por cento) os valores constantes na Tabela Geral
de Valores de Remuneração e Vencimento de Cargos e Funções (ANEXO Nº 3), assim como os da Tabela de
Valores de Proventos e Pensões (ANEXO Nº 4),
da Lei nº 1.574, de 29.Fevereiro.80.
Artigo 2º O Salário-família devido
aos funcionários estatutários fica estabelecido em Cr$ 289,50 (duzentos e
oitenta e nove cruzeiros e cinquenta centavos).
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor
a partir de primeiro de janeiro de um mil novecentos e oitenta e um, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de dezembro de 1980.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ IVAN FONSECA NEVES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro das
Leis Municipais nº XIV.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO
RESPONDENDO PELO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.