LEI Nº 1.610, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1980

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO LEGISLATIVO, SEM AUMENTO DA DESPESA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto, à Mesa da Câmara Municipal de Guaratinguetá, um crédito na importância de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), suplementar à seguinte dotação reservada ao Legislativo no Orçamento Geral do Município, para este exercício:

 

4.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 – INVESTIMENTOS

6 – 4.1.3.0 – Obras e Instalações................................................. 40.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos oriundos da anulação parcial, em igual montante, da seguinte dotação reservada ao Legislativo no Orçamento Geral do Município, neste exercício:

 

3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO

2 – 3.1.1.3 – Obrigações Patronais................................................ 40.000,00

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de novembro de 1980.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ IVAN FONSECA NEVES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro das Leis Municipais nº XIV.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO

RESPONDENDO PELO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.