LEI Nº 1.610, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1980
DISPÕE SOBRE
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO LEGISLATIVO, SEM AUMENTO DA DESPESA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto, à Mesa da
Câmara Municipal de Guaratinguetá, um crédito na importância de Cr$ 40.000,00
(quarenta mil cruzeiros), suplementar à seguinte dotação reservada ao
Legislativo no Orçamento Geral do Município, para
este exercício:
4.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 – INVESTIMENTOS
6 – 4.1.3.0 – Obras e Instalações................................................. 40.000,00
Artigo 2º O crédito aberto no artigo
anterior será coberto com recursos oriundos da anulação parcial, em igual
montante, da seguinte dotação reservada ao Legislativo no Orçamento Geral do
Município, neste exercício:
3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO
2 – 3.1.1.3 – Obrigações Patronais................................................ 40.000,00
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de novembro de 1980.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ IVAN FONSECA NEVES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro das
Leis Municipais nº XIV.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO
RESPONDENDO PELO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.