O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Orçamento Geral do Município de Guaratinguetá, para o exercício financeiro de 1980, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 234.670.000,00 (duzentos e trinta e quatro milhões, seiscentos e setenta mil cruzeiros), inclusos no total referido os recursos próprios do Órgão de administração Indireta.
Artigo 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação das tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2 (dois), da Lei Federal n° 4320/64, com o seguinte desdobramento:
I
– RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1 |
Receitas Correntes |
|
152.653,00 |
11 |
Receita Tributária |
46.882.000 |
|
12 |
Receita Patrimonial |
670.000 |
|
13 |
Receita Industrial |
4.704.000 |
|
14 |
Transferências Correntes |
83.671.000 |
|
15 |
Receita Diversas |
16.726.000 |
|
2 |
Receitas de Capital |
|
42.347.000 |
22 |
Operações de crédito |
20.000.000 |
|
23 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
346.000 |
|
24 |
Transferências de Capital |
22.001.000 |
|
|
Total Da Administração Direta |
|
195.000.000 |
II – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
1 |
Receitas Correntes |
21.700.000 |
2 |
Receitas de Capital |
21.970.000 |
|
Subtotal |
43.670.000 |
|
Menos: Transferência do Município |
4.000.000 |
|
Total Da Administração Indireta |
39.670.000 |
|
Total Geral da Receita |
234.670.000 |
Artigo 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros e natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:
I
– POR FUNÇÕES DO GOVERNO
I
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 - Legislativa |
5.431.000 |
03 - Administração e Planejamento |
78.121.000 |
04 – Agricultura |
303.000 |
05 - Comunicação |
1.000.000 |
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública |
1.431.000 |
08 - Educação e Cultura |
20.968.000 |
10 - Habitação e Urbanismo |
21.215.000 |
11 – Indústria, Comercio e Serviço |
600.000 |
13 - Saúde e Saneamento |
13.924.000 |
15 - Assistência e Previdência |
8.548.000 |
16 - Transporte |
23.459.000 |
Sub - Total |
175.000.000 |
Reserva de Contingência |
20.000.000 |
Total da Administração Direta |
195.000.000 |
I
- II ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
13 - Saúde e Saneamento |
43.670.000 |
Sub – Total |
43.670.000 |
Menos Transferências do Município |
4.000.000 |
Total da Administração Indireta |
39.670.000 |
Total Geral da Despesa |
234.670.000 |
II
– POR PROGRAMAS
II
– I ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 – Processo Legislativo |
5.431.000 |
07 – Administração |
86.123.000 |
08 – Administração Financeira |
1.454.000 |
16 – Abastecimento |
303.000 |
22 - Telecomunicação |
1.000.000 |
28 – Defesa Terrestre |
1.431.000 |
40 – Programa Integrado |
208.000 |
42 – Ensino de Primeiro Grau |
15.057.000 |
45 – Ensino Supletivo |
1.100.000 |
48 - Cultura |
103.000 |
58 – Urbanismo |
8.600.000 |
60 – Serviços de Utilidade Pública |
12.615.000 |
65 – Turismo |
600.000 |
75 – Saúde |
8.704.000 |
76 – Saneamento |
5.000.000 |
81 - Assistência |
2.007.000 |
82 – Previdência |
4.841.000 |
84 – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público |
1.700.000 |
88 – Transporte Rodoviário |
11.466.000 |
91 – Transporte Urbano |
7.257.000 |
Sub Total |
175.000.000 |
Reserva Contingência |
20.000.000 |
Total da Administração Direta |
195.000.000 |
I
– II ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
76 – Saneamento |
43.470.000 |
84 – Programa de formação do Patrimônio do servidor público |
200.000 |
Sub Total |
43.670.000 |
Menos: Transferência do Município |
4.000.000 |
Total da Administração Indireta |
39.670.000 |
Total Geral da Despesa |
234.670.000 |
III
– POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
III
– I ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Despesas Correntes |
137.328.000 |
Despesas de Capital |
37.672.000 |
Sub Total |
175.000.000 |
Reserva de Contingência |
20.000.000 |
Total da Administração Direta |
195.000.000 |
III
– II ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Despesas Correntes |
18.245.000 |
Despesas de Capital |
25.425.000 |
Sub Total |
43.670.000 |
Menos: Transferência do Município |
4.000.000 |
Total da Administração Indireta |
39.670.0000 |
Total Geral da Despesa |
234.670.000 |
IV
- POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Poder Legislativo |
|
1 – Câmara Municipal |
5.431.000 |
Poder Executivo |
|
2 – Gabinete do Prefeito |
1.452.000 |
3 – Assessoramento do Planejamento e Coordenação |
1.320.000 |
4 – Procuradoria Jurídica |
890.000 |
5 – Departamento de Finanças |
1.926.000 |
6 – Departamento da Administração |
63.972.000 |
7 – Departamento de Viação e Obras |
60.761.000 |
8 – Departamento de Educação |
17.105.000 |
9 – Departamento de Cultura, Esportes e Turismo |
4.463.000 |
10 – Departamento de Saúde e Promoção Social |
10.631.000 |
11 – Encargos Gerais do Município |
27.049.000 |
Sub Total |
175.000.000 |
Reserva de Contingência |
20.000.000 |
Total da Administração Direta |
195.000.000 |
Órgão – Administração Indireta – Serviço Autônomo de Águas e Esgotos |
43.670.000 |
Menos: Transferência do Município |
4.000.000 |
Total da Administração Indireta |
39.670.000 |
Total Geral da Despesa |
234.670.000 |
Artigo 4º Durante a execução do Orçamento fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25%, de acordo com o artigo 67, da Constituição Federal.
Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de créditos suplementares, até o limite da dotação de cada verba, nos termos do Artigo 7°, da Lei Federal n° 4320/64, de 17.03.64.
Artigo 6º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, na forma do disposto no parágrafo único do Art. 66, da Lei Federal n° 4320/64, de 17.03.64.
Artigo 7º No decorrer do exercício, os recursos destinados a programas e subprogramas e projetos poderão ser remanejados pelo Departamento da Finanças, mediante Decreto do Executivo.
Artigo 8º O Orçamento analítico será aprovado por Decreto do Executivo.
Artigo 9º Está lei entrará em vigor a partir do primeiro de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de outubro de 1979.
Publicada nesta Prefeitura, na data supra.
Registrada no livro das Leis Municipais n° XIII.
SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURIDICO
RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.