lei N º 1560 DE 22 DE outubro DE 1979

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, PARA O EXERCICIO DE 1980.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Orçamento Geral do Município de Guaratinguetá, para o exercício financeiro de 1980, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 234.670.000,00 (duzentos e trinta e quatro milhões, seiscentos e setenta mil cruzeiros), inclusos no total referido os recursos próprios do Órgão de administração Indireta.

 

Artigo 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação das tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2 (dois), da Lei Federal n° 4320/64, com o seguinte desdobramento:

 

                        I – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

                                                                                 

1

Receitas Correntes

 

152.653,00

11

Receita Tributária

46.882.000

 

12

Receita Patrimonial

670.000

 

13

Receita Industrial

4.704.000

 

14

Transferências Correntes

83.671.000

 

15

Receita Diversas

16.726.000

 

                   

2

Receitas de Capital

 

42.347.000

22

Operações de crédito

20.000.000

 

23

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

346.000

 

24

Transferências de Capital

22.001.000

 

 

Total Da Administração Direta

 

195.000.000

 

 

                    II – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

1

Receitas Correntes

21.700.000

2

Receitas de Capital

21.970.000

 

Subtotal

43.670.000

 

Menos: Transferência do Município

4.000.000

 

Total Da Administração Indireta

39.670.000

 

Total Geral da Receita

 234.670.000

 

Artigo 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros e natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:

 

I – POR FUNÇÕES DO GOVERNO

I I  - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

01 - Legislativa

5.431.000

03 - Administração e Planejamento

78.121.000

04 – Agricultura

303.000

05 - Comunicação

1.000.000

06 - Defesa Nacional e Segurança Pública

1.431.000

08 - Educação e Cultura

20.968.000

10 - Habitação e Urbanismo

21.215.000

11 – Indústria, Comercio e Serviço

600.000

13 - Saúde e Saneamento

13.924.000

15 - Assistência e Previdência

8.548.000

16 - Transporte

23.459.000

Sub - Total

175.000.000

Reserva de Contingência

20.000.000

Total da Administração Direta                                

195.000.000

 

I - II ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

13 - Saúde e Saneamento

43.670.000

Sub – Total

43.670.000

Menos Transferências do Município

4.000.000

Total da Administração Indireta

39.670.000

Total Geral da Despesa

234.670.000

                     

II – POR PROGRAMAS

II – I ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

01 – Processo Legislativo

5.431.000

07 – Administração

86.123.000

08 – Administração Financeira

1.454.000

16 – Abastecimento

303.000

22 - Telecomunicação

1.000.000

28 – Defesa Terrestre

1.431.000

40 – Programa Integrado

208.000

42 – Ensino de Primeiro Grau

15.057.000

45 – Ensino Supletivo

1.100.000

48 - Cultura

103.000

58 – Urbanismo

8.600.000

60 – Serviços de Utilidade Pública

12.615.000

65 – Turismo

600.000

75 – Saúde

8.704.000

76 – Saneamento

5.000.000

81 - Assistência

2.007.000

82 – Previdência

4.841.000

84 – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

1.700.000

88 – Transporte Rodoviário

11.466.000

91 – Transporte Urbano

7.257.000

Sub Total

175.000.000

Reserva Contingência

20.000.000

Total da Administração Direta

195.000.000

 

I – II ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

76 – Saneamento

43.470.000

84 – Programa de formação do Patrimônio do servidor público

200.000

Sub Total

43.670.000

Menos: Transferência do Município

4.000.000

Total da Administração Indireta

39.670.000

Total Geral da Despesa

234.670.000

 

III – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

III – I ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

Despesas Correntes

137.328.000

Despesas de Capital

37.672.000

Sub Total

175.000.000

Reserva de Contingência

20.000.000

Total da Administração Direta

195.000.000

 

III – II ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

Despesas Correntes

18.245.000

Despesas de Capital

25.425.000

Sub Total

43.670.000

Menos: Transferência do Município

4.000.000

Total da Administração Indireta

39.670.0000

Total Geral da Despesa

234.670.000

 

IV - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

          Poder Legislativo

 

1 – Câmara Municipal

5.431.000

          Poder Executivo

 

2 – Gabinete do Prefeito

1.452.000

3 – Assessoramento do Planejamento e Coordenação

1.320.000

4 – Procuradoria Jurídica

890.000

5 – Departamento de Finanças

1.926.000

6 – Departamento da Administração

63.972.000

7 – Departamento de Viação e Obras

60.761.000

8 – Departamento de Educação

17.105.000

9 – Departamento de Cultura, Esportes e Turismo

4.463.000

10 – Departamento de Saúde e Promoção Social

10.631.000

11 – Encargos Gerais do Município

27.049.000

Sub Total

175.000.000

Reserva de Contingência

20.000.000

Total da Administração Direta

195.000.000

Órgão – Administração Indireta – Serviço Autônomo de Águas e Esgotos

43.670.000

Menos: Transferência do Município

4.000.000

Total da Administração Indireta

39.670.000

Total Geral da Despesa

234.670.000

 

Artigo 4º Durante a execução do Orçamento fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25%, de acordo com o artigo 67, da Constituição Federal.

 

Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de créditos suplementares, até o limite da dotação de cada verba, nos termos do Artigo 7°, da Lei Federal n° 4320/64, de 17.03.64.

 

Artigo 6º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, na forma do disposto no parágrafo único do Art. 66, da Lei Federal n° 4320/64, de 17.03.64.

 

Artigo 7º No decorrer do exercício, os recursos destinados a programas e subprogramas e projetos poderão ser remanejados pelo Departamento da Finanças, mediante Decreto do Executivo.

 

Artigo 8º O Orçamento analítico será aprovado por Decreto do Executivo.

 

Artigo 9º Está lei entrará em vigor a partir do primeiro de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de outubro de 1979.

                      

antonio gilberto filippo fernandes

prefeito

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrada no livro das Leis Municipais n° XIII.

 

SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURIDICO

 

RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.