LEI Nº 1.608, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1980

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES ESPECIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, às Entidades relacionadas, no corrente exercício, subvenções especiais nos valores discriminados a seguir:

 

1 – Casa do Puríssimo Coração de Maria........................................ 250.000,00

2 – Lar Monsenhor Filippo............................................................ 150.000,00

3 – Obra Social de Nossa Senhora da Glória................................... 100.000,00

4 – Irmandade Santa Izabel e Casa de Repouso de Guaratinguetá......   75.000,00

5 – Sociedade São Vicente de Paulo..............................................   75.000,00

6 – Instituto de Proteção a Primeira Infância...................................   50.000,00

7 – Serviço de Obras Sociais – SOS..............................................   50.000,00

SOMA...................................................................................... 750.000,00

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional até o valor de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar à seguinte dotação do Orçamento vigente:

 

11.00 – Encargos Gerais do Município

11.01 – Assistência e Previdência Social

15 – Assistência e Previdência

81 – Assistência

486.2 – Assistência Social Geral

3 2 3 1 – Subvenções Sociais

 

Artigo 3º Para atender aos encargos decorrentes da suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no valor abaixo, à seguinte dotação do Orçamento vigente:

 

07.00 – Departamento de Viação e Obras Públicas

07.02 – Divisão de Obras e Serviços Urbanos

07.02 – 16.88.5341.20 – Melhoramento de Estradas Municipais e Asfaltamento

4 1 1 0 – Obras e Instalações...................................................... 450.000,00

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de novembro de 1980.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ IVAN FONSECA NEVES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro das Leis Municipais nº XIV.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO

RESPONDENDO PELO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.