LEI Nº 1.608, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1980
DISPÕE SOBRE
A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES ESPECIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a conceder, às Entidades relacionadas, no corrente exercício,
subvenções especiais nos valores discriminados a seguir:
1 – Casa do Puríssimo Coração de Maria........................................ 250.000,00
2 – Lar Monsenhor Filippo............................................................ 150.000,00
3 – Obra Social de Nossa Senhora da Glória................................... 100.000,00
4 – Irmandade Santa Izabel e Casa de Repouso de
Guaratinguetá...... 75.000,00
5 – Sociedade São Vicente de Paulo.............................................. 75.000,00
6 – Instituto de Proteção a Primeira Infância................................... 50.000,00
7 – Serviço de Obras Sociais – SOS.............................................. 50.000,00
SOMA...................................................................................... 750.000,00
Artigo 2º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir um crédito adicional até o valor de Cr$ 450.000,00
(quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar à seguinte dotação do Orçamento vigente:
11.00 – Encargos Gerais do Município
11.01 – Assistência e Previdência Social
15 – Assistência e Previdência
81 – Assistência
486.2 – Assistência Social Geral
3 2 3 1 – Subvenções Sociais
Artigo 3º Para atender aos encargos
decorrentes da suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no
valor abaixo, à seguinte dotação do Orçamento vigente:
07.00 – Departamento de Viação e Obras Públicas
07.02 – Divisão de Obras e Serviços Urbanos
07.02 – 16.88.5341.20 – Melhoramento de Estradas
Municipais e Asfaltamento
4 1 1 0 – Obras e Instalações...................................................... 450.000,00
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de novembro de 1980.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ IVAN FONSECA NEVES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro das
Leis Municipais nº XIV.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO
RESPONDENDO PELO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.