LEI Nº 1.607, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1980
DISPÕE SOBRE
A CONCESSÃO DE ABONO EXTRAORDINÁRIO AOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES DO MUNICÍPIO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É concedido, nos meses de
NOVEMBRO e DEZEMBRO vindouro, aos Funcionários e Servidores do Município,
exceto os da CODESG, um ABONO EXTRAORDINÁRIO de 39,5% (trinta e nove vírgula
cinco por cento) calculados sobre os vencimentos e salários.
§ 1º Os benefícios previstos
neste artigo são extensivos a todos aqueles que percebem proventos e pensões
dos cofres municipais.
§ 2º Para a remuneração dos
servidores regidos pela C.L.T., que percebem salário-mínimo, fica adotado o
novo Salário-Mínimo Regional fixado pelo Decreto-Lei nº 85.310, de 31.Out.80,
não fazendo jus ao Abono Extraordinário de que trata esta Lei.
Artigo 2º Os encargos decorrentes
desta Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento
vigente.
Artigo 3º Fica o Prefeito autorizado
a suplementar, em cada caso, com recursos próprios ou através de operações de
crédito, se necessário, as dotações das despesas mencionadas nesta Lei, até o
limite fixado pela aplicação do índice de 39,5%.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos 18 dias do mês de novembro de 1980.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ IVAN FONSECA NEVES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro das
Leis Municipais nº XIV.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO
RESPONDENDO PELO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.