LEI Nº 1.607, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1980

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO EXTRAORDINÁRIO AOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES DO MUNICÍPIO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É concedido, nos meses de NOVEMBRO e DEZEMBRO vindouro, aos Funcionários e Servidores do Município, exceto os da CODESG, um ABONO EXTRAORDINÁRIO de 39,5% (trinta e nove vírgula cinco por cento) calculados sobre os vencimentos e salários.

 

§ 1º Os benefícios previstos neste artigo são extensivos a todos aqueles que percebem proventos e pensões dos cofres municipais.

 

§ 2º Para a remuneração dos servidores regidos pela C.L.T., que percebem salário-mínimo, fica adotado o novo Salário-Mínimo Regional fixado pelo Decreto-Lei nº 85.310, de 31.Out.80, não fazendo jus ao Abono Extraordinário de que trata esta Lei.

 

Artigo 2º Os encargos decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente.

 

Artigo 3º Fica o Prefeito autorizado a suplementar, em cada caso, com recursos próprios ou através de operações de crédito, se necessário, as dotações das despesas mencionadas nesta Lei, até o limite fixado pela aplicação do índice de 39,5%.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos 18 dias do mês de novembro de 1980.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ IVAN FONSECA NEVES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro das Leis Municipais nº XIV.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO

RESPONDENDO PELO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.