LEI Nº 1.605, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1980
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
autorizado a abrir um crédito adicional, na importância de Cr$ 478.000,00
(quatrocentos e setenta e oito mil cruzeiros), suplementar às seguintes
dotações do Orçamento vigente:
06.00 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
06.01 – Diretoria
06.01 – 03 07 0212.11 – Manutenção das atividades
da Unidade
3132 – Serviços de Terceiros e Encargos - Outros
Serviços de Terceiros e Encargos................................................. 250.000,00
08.00 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
08.01 – Diretoria
08.01 – 08 07 0212.26 – Manutenção das atividades da
Unidade
3131 – Serviços de Terceiros e Encargos –
Remuneração
de Serviços Pessoais..................................................................
38.000,00
09.00 – DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO
09.01 – Diretoria
09.01 – 08 07 0210.32 – Manutenção das atividades
da Unidade
3131 – Serviços de Terceiros e Encargos –
Remuneração
de Serviços Pessoais.................................................................. 190.000,00
Artigo 2º O crédito aberto no artigo
anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte
dotação do Orçamento vigente, na mesma importância.
07.00 – DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
07.02 – Divisão de Obras e Serviços Urbanos
07.02 – 16 88 5341.20 – Melhoramento de Estradas
Municipais e Asfaltamento
4110 – Obras e Instalações......................................................... 478.000,00
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos 18 dias do mês de novembro de 1980.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ IVAN FONSECA NEVES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Publicado nesta Prefeitura,
na data supra.
Registrado no Livro das
Leis Municipais nº XIV.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO
RESPONDENDO PELO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.