LEI Nº 1.605, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1980

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional, na importância de Cr$ 478.000,00 (quatrocentos e setenta e oito mil cruzeiros), suplementar às seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

06.00 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

06.01 – Diretoria

06.01 – 03 07 0212.11 – Manutenção das atividades da Unidade

3132 – Serviços de Terceiros e Encargos -  Outros

Serviços de Terceiros e Encargos................................................. 250.000,00

08.00 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

08.01 – Diretoria

08.01 – 08 07 0212.26 – Manutenção das atividades da Unidade

3131 – Serviços de Terceiros e Encargos – Remuneração

de Serviços Pessoais.................................................................. 38.000,00

09.00 – DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO

09.01 – Diretoria

09.01 – 08 07 0210.32 – Manutenção das atividades da Unidade

3131 – Serviços de Terceiros e Encargos – Remuneração

de Serviços Pessoais.................................................................. 190.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do Orçamento vigente, na mesma importância.

 

07.00 – DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

07.02 – Divisão de Obras e Serviços Urbanos

07.02 – 16 88 5341.20 – Melhoramento de Estradas Municipais e Asfaltamento

4110 – Obras e Instalações......................................................... 478.000,00

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos 18 dias do mês de novembro de 1980.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ IVAN FONSECA NEVES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro das Leis Municipais nº XIV.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO

RESPONDENDO PELO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.