LEI Nº 1.602, DE 13 DE OUTUBRO DE 1980

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional, na importância de Cr$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil cruzeiros), suplementar à seguinte dotação do Orçamento vigente:

 

07.00 – Departamento de Viação e Obras Públicas

07.06 – Seção de Estradas de Rodagem

07.06 - 16.88.5341.24 – Aquisição de Veículos

4 1 2 0 – Equipamentos e Material Permanente............................... 380.000,00

 

Artigo 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Auxílio Rodoviário do Estado – ARE.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de outubro de 1980.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro das Leis Municipais nº XIV.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO

RESPONDENDO PELO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.