LEI Nº 1.602, DE 13 DE OUTUBRO DE 1980
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
autorizado a abrir um crédito adicional, na importância de Cr$ 380.000,00
(trezentos e oitenta mil cruzeiros), suplementar à seguinte dotação do Orçamento vigente:
07.00 – Departamento de Viação e Obras Públicas
07.06 – Seção de Estradas de Rodagem
07.06 - 16.88.5341.24 – Aquisição de Veículos
4 1 2 0 – Equipamentos e Material Permanente............................... 380.000,00
Artigo 2º O crédito autorizado no
artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Auxílio Rodoviário do
Estado – ARE.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de outubro de 1980.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro das
Leis Municipais nº XIV.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO
RESPONDENDO PELO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.