LEI Nº 1585, DE 19 DE MAIO DE 1980
ALTERA REDAÇÃO DAS
ALÍNEAS “C” E “F”, DO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 1468, DE 02/09/77.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º As alíneas
“c” e “f”, do atrigo 2º, da Lei Municipal
nº 1468, de 02 de setembro de 1977, que regulamento o reconhecimento de Entidades,
no Município, como de utilidade pública, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 2º ...
c) que estiverem em efetivo e contínuo funcionamento, nos dois (2)
anos imediatamente anteriores, com a observância dos Estatutos;
...
f) que, mediante a apresentação de relatórios circunstanciados,
relativos aos dois (2) anos anteriores, demonstrarem haver promovido atividades
assistenciais, filosófico-religiosas, culturais, educacionais, esportivas ou de
pesquisa científica.”
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 19 de maio de 1980.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIV.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO - RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.