LEI Nº 1585, DE 19 DE MAIO DE 1980

 

ALTERA REDAÇÃO DAS ALÍNEAS “C” E “F”, DO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 1468, DE 02/09/77.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º As alíneas “c” e “f”, do atrigo 2º, da Lei Municipal nº 1468, de 02 de setembro de 1977, que regulamento o reconhecimento de Entidades, no Município, como de utilidade pública, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 2º ...

 

c) que estiverem em efetivo e contínuo funcionamento, nos dois (2) anos imediatamente anteriores, com a observância dos Estatutos;

 

...

 

f) que, mediante a apresentação de relatórios circunstanciados, relativos aos dois (2) anos anteriores, demonstrarem haver promovido atividades assistenciais, filosófico-religiosas, culturais, educacionais, esportivas ou de pesquisa científica.”

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 19 de maio de 1980.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIV.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO - RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.