LEI Nº 1582, DE 05 DE MAIO DE 1980

 

CONCEDE SUBVENÇÃO ESPECIAL À ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E À LIGA MUNICIPAL DE FUTEBOL DE GUARATINGUETÁ.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção especial às Entidades abaixo mencionadas:

 

1 – Associação Esportiva de Guaratinguetá                            700.000,00

2 – Liga Municipal de Futebol de Guaratinguetá             300.000,00

 

Parágrafo único - Os recursos concedidos serão destinados a:

 

a) pagamento de técnicos e taxas de arbitragem;

b) aquisição e conservação de material esportivo e de consumo;

c) despesas com federações especializadas;

d) despesas com viagens e hospedagens das equipes; e

e) aluguéis e outros.

 

Artigo 2º Para atender às despesas resultantes desta Lei, fica aberto um crédito especial na importância de CR$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), à seguinte dotação do Orçamento vigente:

 

09 – DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO

01 – Diretoria

08 – Educação e Cultura

46 – Educação Física e Desportivo

227.0 – Desporto Profissional

3231 – Subvenções Sociais

 

Artigo 3º Os recursos necessários a execução desta Lei, decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

99.99.999.9 – Reserva de Contingência

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 05 de maio de 1980.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIII.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO - RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.