LEI Nº 1582, DE 05 DE MAIO DE 1980
CONCEDE SUBVENÇÃO ESPECIAL
À ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E À LIGA MUNICIPAL DE FUTEBOL DE GUARATINGUETÁ.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a conceder subvenção especial às Entidades abaixo mencionadas:
1 – Associação Esportiva de Guaratinguetá 700.000,00
2 – Liga Municipal de Futebol de Guaratinguetá 300.000,00
Parágrafo único - Os recursos concedidos serão
destinados a:
a) pagamento de técnicos e taxas de arbitragem;
b) aquisição e conservação de material esportivo e de consumo;
c) despesas com federações especializadas;
d) despesas com viagens e hospedagens das equipes; e
e) aluguéis e outros.
Artigo 2º Para atender às despesas
resultantes desta Lei, fica aberto um crédito especial na importância de CR$
1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), à seguinte dotação do Orçamento vigente:
09 – DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO
01 – Diretoria
08 – Educação e Cultura
46 – Educação Física e Desportivo
227.0 – Desporto Profissional
3231 – Subvenções Sociais
Artigo 3º Os recursos necessários a execução
desta Lei, decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
99.99.999.9 – Reserva de Contingência
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 05 de maio de 1980.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIII.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO - RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.