LEI Nº 1569, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1979

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional, da importância de CR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), suplementar à seguinte dotação do Orçamento vigente:

 

09.00 – DEPARTAMENTODE CULTURA, ESPORTES E TURISMO

09.01 – Diretoria

09.01 – 1165.3632.41 – Manutenção das atividades do Serviço de Turismo

3132 – Serviços de Terceiros e Encargos

Outros Serviços de Terceiros                                              300.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto o artigo anterior será coberto com recursos em igual importância, das seguintes dotações, do Orçamento vigente:

 

09.00 – Departamento de Cultura, Esportes e Turismo

09.01 – Diretoria

09.01 – 0848 2472.40 – Manutenção das atividades da Unidade

3132 – Serviços de Terceiros e Encargos

Outros Serviços e Encargos                                      200.000,00

09.01 – 1165.3632.41 – Manutenção das atividades do Serviços de Turismo

3120 – Material de Consumo                                               100.000,00

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 03 de dezembro de 1979.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIII.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO – RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.