LEI Nº 1569, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1979
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a abrir
um crédito adicional, da importância de CR$ 300.000,00 (trezentos mil
cruzeiros), suplementar à seguinte dotação do Orçamento vigente:
09.00 – DEPARTAMENTODE CULTURA, ESPORTES E TURISMO
09.01 – Diretoria
09.01 – 1165.3632.41 – Manutenção das atividades do Serviço de Turismo
3132 – Serviços de Terceiros e Encargos
Outros Serviços de Terceiros 300.000,00
Artigo 2º O crédito aberto o artigo anterior
será coberto com recursos em igual importância, das seguintes dotações, do Orçamento vigente:
09.00 – Departamento de Cultura, Esportes e Turismo
09.01 – Diretoria
09.01 – 0848 2472.40 – Manutenção das atividades da Unidade
3132 – Serviços de Terceiros e Encargos
Outros Serviços e Encargos 200.000,00
09.01 – 1165.3632.41 – Manutenção das atividades do Serviços de
Turismo
3120 – Material de Consumo 100.000,00
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 03 de dezembro de 1979.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIII.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO – RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.