LEI Nº 1.517, DE 24 DE OUTUBRO DE 1978
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ PARA O EXERCÍCIO DE 1979.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte lei:
Artigo 1º O Orçamento Geral do Município de
Guaratinguetá, para o exercício financeiro de 1979, discriminado pelos anexos
integrantes desta Lei, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em Cr$ 133.650.000,00
(cento e trinta e três milhões, seiscentos e cinquenta mil cruzeiros) inclusos
no total referido os recursos próprios do Órgão da Administração Indireta.
Artigo 2º A Receita será realizada mediante
a arrecadação dos tributos, rendas a outras receitas correntes e de capital, na
forma de Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2 (dois), da Lei Federal nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
I - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1 - Receitas Correntes |
|
70.090.000 |
11 - Receita Tributária |
26.190.000 |
|
12 - Receita Patrimonial |
420.000 |
|
13 - Receita Industrial |
2.940.000 |
|
14 - Transferências Correntes |
29.969.000 |
|
15 - Receitas Diversas |
10.571.000 |
|
2 - Receitas de capital |
|
42.810.000 |
22 - Operações de Crédito |
22.000.000 |
|
23 - Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
346.000 |
|
25 - Transferência de Capital |
20.464.000 |
|
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
112.900.000 |
II - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
1 - Receitas Correntes |
14.400.000 |
11 - Receitas de Capital |
9.150.000 |
SUB TOTAL |
23.550.000 |
Menos: Transferência do Município |
2.800.000 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
20.750.000 |
TOTAL GERAL DA RECEITA |
133.650.000 |
Artigo 3º A
Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho
e Natureza de Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:
I - POR FUNÇÃO DO GOVERNO
II - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 - Legislativo |
3.156.000 |
03 - Administração e Planejamento |
19.504.000 |
04 - Agricultura |
1.215.000 |
06 - Despesa Nacional e Segurança Pública |
2.776.000 |
08 - Educação e Cultura |
15.109.300 |
10 - Habitação e Urbanismo |
22.851.700 |
11 - Industria, Comercio e
Serviços |
2.102.000 |
13 - Saúde e Saneamento |
12.445.000 |
14 - Trabalho |
80.000 |
15 - Assistência e Previdência |
5.491.000 |
16 - Transporte |
18.170.000 |
SUB TOTAL |
102.900.000 |
Reserva de Contingência |
10.000.000 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
112.900.000 |
I-II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
13 - Saúde e Saneamento |
23.550.000 |
SUB TOTAL |
23.550.000 |
Menos: Transferência do Município |
2.800.000 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
20.750.000 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
133.650.000 |
II - POR PROGRAMAS
II-I- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 - Processo Legislativo |
3.156.000 |
07 - Administração |
20.848.000 |
08 - Administração Financeira |
4.795.000 |
16 - Abastecimento |
1.215.000 |
28 - Defesa Terrestre |
2.776.000 |
40 - Programa Integrado |
208.000 |
42 - Ensino de Primeiro Grau |
9.166.300 |
43 - Ensino de Segundo Grau |
32.000 |
45 - Ensino Supletivo |
1.380.000 |
46 - Educação Física e Desportos |
866.000 |
48 - Cultura |
2.123.000 |
58 - Urbanismo |
10.842.700 |
60 - Serviços de Utilidade Pública |
12.009.000 |
65 - Turismo |
2.102.000 |
75 - Saúde |
5.825.000 |
76 - Saneamento |
4.980.000 |
80 - Relações do Trabalho |
80.000 |
81 - Assistência |
2.115.000 |
82 - Previdência |
2.476.000 |
84 - Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público |
900.000 |
88 - Transporte Rodoviário |
10.690.000 |
91 - Transporte Urbano |
4.315.000 |
SUB TOTAL |
102.900.000 |
Reserva de Contingência |
10.000.000 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
112.900.000 |
II-II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
76 - Saneamento |
23.550.000 |
SUB TOTAL |
23.550.000 |
Menos: Transferência do Município |
2.800.000 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
20.750.000 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
133.650.000 |
III - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
III - I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Despesas Correntes |
74.992.000 |
Despesas de Capital |
27.908.000 |
SUB TOTAL |
102.900.000 |
Reserva de Contingência |
10.000.000 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
112.900.000 |
III-II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Despesas Correntes |
10.734.406 |
Despesas de Capital |
12.815.594 |
SUB TOTAL |
23.550.000 |
Menos: Transferência do Município |
2.800.000 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
20.750.000 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
133.650.000 |
IV - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
PODER LEGISLATIVO |
3.156.000 |
01 - Câmara Municipal |
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PODER EXECUTIVO |
|
02 - Gabinete do Prefeito |
2.250.000 |
03 - Assessoramento de Planejamento e Coordenação |
1.819.000 |
04 - Procuradoria Jurídica |
987.000 |
05 - Departamento de Finanças |
4.657.000 |
06 - Departamento de Administração |
3.158.000 |
07 - Departamento de Viação e Obras |
56.487.700 |
08 - Departamento de Educação |
12.536.300 |
09 - Departamento de Cultura, Esportes e Turismo |
4.675.000 |
10 - Departamento de Saúde e Promoção Social |
9.280.000 |
11 - Encargos Gerais do Município |
13.894.000 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
112.900.000 |
ÓRGÃO - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS |
23.550.000 |
Menos: Transferências do Município |
2.800.000 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
20.750.000 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
133.650.000 |
Artigo 4º Durante
a execução do Orçamento, fica o Poder Executivo
autorizado a realizar operações de credito por antecipação da Receita, até o
limite de 25%, de acordo com o artigo 67, da Constituição Federal.
Artigo 5º Fica
o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de
creditos suplementares, até o limite da dotação de cada verba, nos termos do
artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17.03.64.
Artigo 6º Fica
o Poder Executivo autorizado a proceder à redistribuição de parcelas das
dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, na forma do
disposto no parágrafo único do artigo 66, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17.03.64.
Artigo 7º No
decorrer do exercício, os recursos destinados a programa, subprograma e
projetos poderão ser remanejados pelo Departamento de Finanças, mediante
Decreto do Executivo.
Artigo 8º O
orçamento analítico será aprovado por Decreto do Executivo.
Artigo 9º Esta
lei entrará em vigor a partir de primeiro (1º) de janeiro de 1979, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, 24 de outubro de 1978.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº XII.
SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO - RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.