LEI Nº 1.517, DE 24 DE OUTUBRO DE 1978

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ PARA O EXERCÍCIO DE 1979.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º O Orçamento Geral do Município de Guaratinguetá, para o exercício financeiro de 1979, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em Cr$ 133.650.000,00 (cento e trinta e três milhões, seiscentos e cinquenta mil cruzeiros) inclusos no total referido os recursos próprios do Órgão da Administração Indireta.

 

Artigo 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas a outras receitas correntes e de capital, na forma de Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2 (dois), da Lei Federal nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

 

I - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

1 - Receitas Correntes

 

70.090.000

11 - Receita Tributária

26.190.000

 

12 - Receita Patrimonial

420.000

 

13 - Receita Industrial

2.940.000

 

14 - Transferências Correntes

29.969.000

 

15 - Receitas Diversas

10.571.000

 

2 - Receitas de capital

 

42.810.000

22 - Operações de Crédito

22.000.000

 

23 - Alienação de Bens Móveis e Imóveis

346.000

 

25 - Transferência de Capital

20.464.000

 

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

112.900.000

 

II - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

1 - Receitas Correntes

14.400.000

11 - Receitas de Capital

9.150.000

SUB TOTAL

23.550.000

Menos: Transferência do Município

2.800.000

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

20.750.000

TOTAL GERAL DA RECEITA

133.650.000

 

Artigo 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:

 

I - POR FUNÇÃO DO GOVERNO

II - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

01 - Legislativo

3.156.000

03 - Administração e Planejamento

19.504.000

04 - Agricultura

1.215.000

06 - Despesa Nacional e Segurança Pública

2.776.000

08 - Educação e Cultura

15.109.300

10 - Habitação e Urbanismo

22.851.700

11 - Industria, Comercio e Serviços

2.102.000

13 - Saúde e Saneamento

12.445.000

14 - Trabalho

80.000

15 - Assistência e Previdência

5.491.000

16 - Transporte

18.170.000

SUB TOTAL

102.900.000

Reserva de Contingência

10.000.000

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

112.900.000

 

I-II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

13 - Saúde e Saneamento

23.550.000

SUB TOTAL

23.550.000

Menos: Transferência do Município

2.800.000

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

20.750.000

TOTAL GERAL DA DESPESA

133.650.000

 

II - POR PROGRAMAS

II-I- ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

01 - Processo Legislativo

3.156.000

07 - Administração

20.848.000

08 - Administração Financeira

4.795.000

16 - Abastecimento

1.215.000

28 - Defesa Terrestre

2.776.000

40 - Programa Integrado

208.000

42 - Ensino de Primeiro Grau

9.166.300

43 - Ensino de Segundo Grau

32.000

45 - Ensino Supletivo

1.380.000

46 - Educação Física e Desportos

866.000

48 - Cultura

2.123.000

58 - Urbanismo

10.842.700

60 - Serviços de Utilidade Pública

12.009.000

65 - Turismo

2.102.000

75 - Saúde

5.825.000

76 - Saneamento

4.980.000

80 - Relações do Trabalho

80.000

81 - Assistência

2.115.000

82 - Previdência

2.476.000

84 - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

900.000

88 - Transporte Rodoviário

10.690.000

91 - Transporte Urbano

4.315.000

SUB TOTAL

102.900.000

Reserva de Contingência

10.000.000

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

112.900.000

 

II-II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

76 - Saneamento

23.550.000

SUB TOTAL

23.550.000

Menos: Transferência do Município

2.800.000

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

20.750.000

TOTAL GERAL DA DESPESA

133.650.000

 

III - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

III - I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

Despesas Correntes

74.992.000

Despesas de Capital

27.908.000

SUB TOTAL

102.900.000

Reserva de Contingência

10.000.000

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

112.900.000

 

III-II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

Despesas Correntes

10.734.406

Despesas de Capital

12.815.594

SUB TOTAL

23.550.000

Menos: Transferência do Município

2.800.000

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

20.750.000

TOTAL GERAL DA DESPESA

133.650.000

 

IV - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

PODER LEGISLATIVO

3.156.000

01 - Câmara Municipal

 

PODER EXECUTIVO

 

02 - Gabinete do Prefeito

2.250.000

03 - Assessoramento de Planejamento e Coordenação

1.819.000

04 - Procuradoria Jurídica

987.000

05 - Departamento de Finanças

4.657.000

06 - Departamento de Administração

3.158.000

07 - Departamento de Viação e Obras

56.487.700

08 - Departamento de Educação

12.536.300

09 - Departamento de Cultura, Esportes e Turismo

4.675.000

10 - Departamento de Saúde e Promoção Social

9.280.000

11 - Encargos Gerais do Município

13.894.000

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

112.900.000

 

ÓRGÃO - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS

23.550.000

Menos: Transferências do Município

2.800.000

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

20.750.000

TOTAL GERAL DA DESPESA

133.650.000

 

Artigo 4º Durante a execução do Orçamento, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de credito por antecipação da Receita, até o limite de 25%, de acordo com o artigo 67, da Constituição Federal.

 

Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de creditos suplementares, até o limite da dotação de cada verba, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17.03.64.

 

Artigo 6º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 66, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17.03.64.

 

Artigo 7º No decorrer do exercício, os recursos destinados a programa, subprograma e projetos poderão ser remanejados pelo Departamento de Finanças, mediante Decreto do Executivo.

 

Artigo 8º O orçamento analítico será aprovado por Decreto do Executivo.

 

Artigo 9º Esta lei entrará em vigor a partir de primeiro (1º) de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 24 de outubro de 1978.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº XII.

 

SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO - RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.