LEI Nº 1568, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1979

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO LEGISLATIVO, SEM AUMENTO DA DESPESA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto, à Mesa da Câmara Municipal de Guaratinguetá, um crédito na importância de CR$ 47.000,00 (quarenta e sete mil cruzeiros), suplementar à seguinte dotação reservada ao Legislativo, no Orçamento Geral do Município, para este exercício:

 

3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.1 – Pessoal Civil                                              47.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos oriundos da anulação parcial, perfazendo o montante de Cr$ 47.000,00 (quarenta e sete mil cruzeiros), das seguintes dotações reservadas as Legislativo, no Orçamento Geral do Município:

 

3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.2.0 – Material de Consumo                                  20.000,00

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos                  15.000,00

3.2.0.0 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.5.0 – Transferências a Pessoas

3.2.5.3 – Salário Família                                           2.500,00

4.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL

4.1.1.0 – INVESTIMENTOS

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente             9.500,00

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 03 de dezembro de 1979.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIII.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO – RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.