LEI Nº 1568, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1979
DISPÕE SOBRE
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO LEGISLATIVO, SEM AUMENTO DA DESPESA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto, à Mesa da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, um crédito na importância de CR$ 47.000,00
(quarenta e sete mil cruzeiros), suplementar à seguinte dotação reservada ao
Legislativo, no Orçamento Geral do Município, para
este exercício:
3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.1 – Pessoal Civil 47.000,00
Artigo 2º O crédito aberto no artigo
anterior será coberto com recursos oriundos da anulação parcial, perfazendo o
montante de Cr$ 47.000,00 (quarenta e sete mil cruzeiros), das seguintes
dotações reservadas as Legislativo, no Orçamento Geral do Município:
3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0 – Material de Consumo 20.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos 15.000,00
3.2.0.0 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.5.0 – Transferências a Pessoas
3.2.5.3 – Salário Família 2.500,00
4.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL
4.1.1.0 – INVESTIMENTOS
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente 9.500,00
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 03 de dezembro de 1979.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIII.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO – RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.