LEI Nº 1567, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1979
DISPÕE SOBRE
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO LEGISLATIVO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto, à Mesa da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, um crédito na importância de CR$ 132.000,00 (cento
e trinta e dois mil cruzeiros), suplementar às seguintes dotações reservadas ao
Legislativo, no Orçamento Geral do Município, para
este exercício:
3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1 – Pessoal Civil 125.000,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais 7.000,00
Artigo 2º O crédito aberto no artigo
anterior será coberto com recursos oriundos da anulação parcial da seguinte
dotação:
08.01 – Departamento de Educação
4130 – Transferências e a Instituições Privadas
08452161.29 – Manutenção das Atividades da Unidade 132.000,00
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 03 de dezembro de 1979.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIII.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO – RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.