LEI Nº 1565, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1979
DISPÕE SOBRE
SUBVENÇÃO ESPECIAL À OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA E A CASA PURÍSSIMO
CORAÇÃO DE MARIA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a conceder subvenção especial às seguintes instituições
assistenciais:
I – OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA Cr$ 230.000,00
II – CASA PURÍSSIMO CORAÇÃO DE MARIA Cr$
200.000,00
Parágrafo único - A subvenção a ser concedida
destinar-se-á à aquisição de imóvel necessários à
ampliação da sede social e ao custeio das obras de reforma parcial do prédio,
respectivamente, de ambas as instituições beneficiadas.
Artigo 2º Para atender às despesas
resultantes desta Lei, fica aberto um crédito suplementar, na importância de
Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) à seguinte dotação do Orçamento vigente:
11.00 – Encargos Gerais do Município
11.01 – Assistência e Previdência Social
15814862.47 – Transferência à Instituições
Privadas
3231 – Subvenções Sociais Cr$
200.000,00
Artigo 3º Os recursos necessários à execução
desta Lei decorrerão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
07.00 – Departamento de Viação e Obras
07.05 – Seção de Corpo de Bombeiros
06281661.24 – Manutenção das Atividades da Unidade
4120 – Equipamentos e Material Permanente Cr$ 150.000,00
02.00 – Gabinete do Prefeito
02.01 – Gabinete do Prefeito
03070212.02 – Manutenção das Atividades da Unidade
3120 – Material de Consumo Cr$ 50.000,00
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 20 de novembro de 1979.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIII.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO – RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.