LEI Nº 1565, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1979

 

DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO ESPECIAL À OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA E A CASA PURÍSSIMO CORAÇÃO DE MARIA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção especial às seguintes instituições assistenciais:

 

I – OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA                      Cr$ 230.000,00

II – CASA PURÍSSIMO CORAÇÃO DE MARIA                           Cr$ 200.000,00

 

Parágrafo único - A subvenção a ser concedida destinar-se-á à aquisição de imóvel necessários à ampliação da sede social e ao custeio das obras de reforma parcial do prédio, respectivamente, de ambas as instituições beneficiadas.

 

Artigo 2º Para atender às despesas resultantes desta Lei, fica aberto um crédito suplementar, na importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) à seguinte dotação do Orçamento vigente:

 

11.00 – Encargos Gerais do Município

11.01 – Assistência e Previdência Social

15814862.47 – Transferência à Instituições Privadas

3231 – Subvenções Sociais                                       Cr$ 200.000,00

 

Artigo 3º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

07.00 – Departamento de Viação e Obras

07.05 – Seção de Corpo de Bombeiros

06281661.24 – Manutenção das Atividades da Unidade

4120 – Equipamentos e Material Permanente                         Cr$ 150.000,00

02.00 – Gabinete do Prefeito

02.01 – Gabinete do Prefeito

03070212.02 – Manutenção das Atividades da Unidade

3120 – Material de Consumo                                               Cr$ 50.000,00

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 20 de novembro de 1979.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIII.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO – RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.