LEI Nº 1564, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1979

 

MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º A SEUS PARÁGRAFOS, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.508, DE 21 DE AGOSTO DE 1978, SOBRE DOAÇÃO AO SENAC.

 

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O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao SERIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC, um terreno de propriedade da Prefeitura, localizado na Avenida Beira Rio, nas proximidades da Praça Martin Afonso, com a área de 9.205,66 m² (nove mil duzentos e cinco metros quadrados e sessenta e seus decímetros quadrados), bem como a contribuir com a importância de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinados à construção de um Centro de Formação Profissional.

 

§ 1º O terreno referido neste artigo tem a seguinte descrição: Consideramos como referência o Ponto R (PR) situado na intersecção do eixo da Rua Almirante Barroso com o eixo da Via Férrea da RFFSA. Desse ponto deflete à direita, em ângulo 88º30’, tomando como referência de direção o eixo da Rua Almirante Barroso e o sentido Centro – Praça Martin Afonso, e segue em linha reta, numa extensão de 60,50m, confrontando com terreno que consta pertencer à RFFSA, até encontrar o Ponto 0 (P0), início da presente descrição; desse ponto deflete à direita, em ângulo de 12º30’, e segue em linha reta, numa extensão de 30,30m, confrontando com terreno que consta pertencer à RFFSA, até encontrar o Ponto 1 (P1); deste ponto deflete à direita, em ângulo de 05º30’, e segue em linha reta, numa extensão de 35,20m, confrontando com terreno que consta pertencer a RFFSA, até encontrar o Ponto 2 (P2), deste ponto deflete à esquerda, em ângulo de 84º30’, e segue em linha reta, numa extensão de 67,00m,confrontando com terreno que consta pertencer à Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, até encontrar o Ponto 3 (P3); deste ponto deflete à esquerda, em ângulo de 69º00’ e segue em linha reta, numa extensão de 74,30m, confrontando com terreno que consta pertencer à Prefeitura Municipal de Guaratinguetá; até encontrar o Ponto 4 (P4); deste ponto deflete à esquerda, em ângulo de 07º00’ e segue em linha reta, numa extensão de 56,40m, confrontando com terreno que consta pertencer à Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, até encontrar o Ponto 5 (P5); deste Ponto deflete à esquerda, em ângulo de 76º30’, e segue em linha reta, numa extensão de 26,50m, até encontrar o Ponto 6 (P6); o trecho, no terreno, P5-P6 é em linha curva com raio de 14,50m e desenvolvimento de 32,00m, confrontando com terreno que consta pertencer à Prefeitura Municipal de Guaratinguetá; do P6 deflete à esquerda, em ângulo de 133º30’ seguindo a direção da reta P5-P6, e segue em linha reta, numa extensão de 11,30m, confrontado com terreno que consta pertencer à Igreja da Paróquia de Santo Antônio, até encontrar o Ponto 7 (P7); deste ponto deflete à direita, em ângulo de 90º00’, e segue em linha reta, numa extensão de 06,80m, confrontando com um terreno que consta pertencer à Igreja da Paróquia de Santo Antônio, até encontrar o Ponto 8 (P8); deste ponto deflete à direita, em ângulo de 90º00’,e segue em linha reta, numa extensão de 84,50m, confrontado com terreno que consta pertencer à Igreja da Paróquia de Santo Antônio, até encontrar o Ponto 9 (P9); deste ponto deflete à esquerda, em ângulo de 115º00’, e segue em linha reta, numa extensão de 54,00m, até encontrar o Ponto 10 (P10); o trecho, no terreno, P9-P10 é em linha curva com raio de 110,00m e desenvolvimento de 61,44m, confrontando com terreno que consta pertencer à Prefeitura Municipal de Guaratinguetá; deste ponto deflete à direita, em ângulo de 13º30’, seguindo a direção P9-P10,  e segue em linha reta, numa extensão de 52,60m, confrontando com terreno que consta pertencer à Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, até encontrar o Ponto 0 (P0), início desta descrição, encerrando um polígono com área de 9.205,66m² (nove mil duzentos e cinco metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados).

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC – um terreno de propriedade da Prefeitura, localizado na Avenida Beira Rio, nas proximidades da Praça Martim Afonso, com a área de 8.597,54m² (oito mil quinhentos e noventa e sete metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), bem como a contribuir com a importância de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinados à construção de um Centro de Formação Profissional. (Redação dada pela Lei nº 1714/1983)

 

§ 1º O terreno referido neste artigo tem a seguinte descrição: Começa no ponto A, canto de um muro, indicado na planta do levantamento planimétrico cadastral de 25,08,82, com azimute de 257º 55’ 13” e distância de 59,94m do ponto 0 (Ponto Zero de amarração), situado no cruzamento do eixo da faixa R.F.F.S.A. com o prolongamento da Rua Almirante Barroso numa linha paralela e distante 3,32m dos pontos 02 e 01; do ponto A, a divisa segue pelo muro existente, com azimuta de 348º 43’ 19” e distância de 52,61m até o ponto B; deste ponto a divisa segue primeiro por muro e depois por linha indefinida, em curva com 57,92m e raio de 126,00m até o ponto C, confrontando até aqui com o terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá; deste ponto deflete à direita e segue em reta, com azimute de 91º 31’ 11” e distância de 1,60m até o ponto D; deste deflete a esquerda e segue sempre por linha indefinida, com azimute de 01º 58’ 10” e distância de 6,80m até o ponto E; deste deflete à esquerda e segue com azimute de 268º 46’ 08” e distância de 6,00m até o ponto F; deste deflete à direita e segue em curva com 35,04 e raio de 13,85m até o ponto G; confrontando até aqui com a Praça Martim Afonso; deste ponto que localiza-se no alinhamento da Av. Beira Rio, a divisa segue com azimute de 125º 38’ 59” e distância de 116,30m até o ponto H, no canto de um muro, confrontando por esse último lado comm a referida Avenida, deste deflete à direita e segue pelo muro existente, com azimute de 190º 29’ 57” e distância de 67,14m até o ponto I, confrontando por esse lado a propriedade da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá; desse ponto deflete à direita e segue pelo muro, com azimute de 279º 05’ 21” e distância de 32,50m até o ponto J; deste deflete à esquerda e segue pelo muro, com azimute de 274º 03’ 38” e distância de 33,19m confrontando por esses dois lados com a faixa da R.F.F.S.A. até o ponto A, origem da presente descrição e encerrando uma área de 8.597,54m². (Redação dada pela Lei nº 1714/1983)

 

§ 2º A importância referida neste artigo terá sua doação efetivada em 60 (sessenta) parcelas mensais, sem juros e outros quaisquer acréscimos, ressalvado o disposto na letra “c”, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.432, de 14 de abril de 1976, tendo vencido a primeira parcela no dia 1º de outubro de 1978.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 20 de novembro de 1979.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIII.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO – RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.