LEI Nº 1564, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1979
MODIFICA A REDAÇÃO
DO ARTIGO 1º A SEUS PARÁGRAFOS, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.508, DE 21 DE AGOSTO DE
1978, SOBRE DOAÇÃO AO SENAC.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a doar ao SERIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC, um terreno de
propriedade da Prefeitura, localizado na Avenida Beira Rio, nas proximidades da
Praça Martin Afonso, com a área de
§ 1º O terreno referido neste artigo
tem a seguinte descrição: Consideramos como referência o Ponto R (PR) situado
na intersecção do eixo da Rua Almirante Barroso com o eixo da Via Férrea da
RFFSA. Desse ponto deflete à direita, em ângulo 88º30’, tomando como referência
de direção o eixo da Rua Almirante Barroso e o sentido Centro – Praça Martin
Afonso, e segue em linha reta, numa extensão de 60,50m, confrontando com
terreno que consta pertencer à RFFSA, até encontrar o Ponto 0 (P0), início da
presente descrição; desse ponto deflete à direita, em ângulo de 12º30’, e segue
em linha reta, numa extensão de 30,30m, confrontando com terreno que consta
pertencer à RFFSA, até encontrar o Ponto 1 (P1); deste ponto deflete à direita,
em ângulo de 05º30’, e segue em linha reta, numa extensão de 35,20m,
confrontando com terreno que consta pertencer a RFFSA, até encontrar o Ponto 2
(P2), deste ponto deflete à esquerda, em ângulo de 84º30’, e segue em linha
reta, numa extensão de 67,00m,confrontando com terreno que consta pertencer à
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, até encontrar o Ponto 3 (P3); deste
ponto deflete à esquerda, em ângulo de 69º00’ e segue em linha reta, numa
extensão de 74,30m, confrontando com terreno que consta pertencer à Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá; até encontrar o Ponto 4 (P4); deste ponto deflete à
esquerda, em ângulo de 07º00’ e segue em linha reta, numa extensão de 56,40m,
confrontando com terreno que consta pertencer à Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, até encontrar o Ponto 5 (P5); deste Ponto deflete à esquerda, em
ângulo de 76º30’, e segue em linha reta, numa extensão de 26,50m, até encontrar
o Ponto 6 (P6); o trecho, no terreno, P5-P6 é em linha curva com raio de 14,50m
e desenvolvimento de 32,00m, confrontando com terreno que consta pertencer à
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá; do P6 deflete à esquerda, em ângulo de
133º30’ seguindo a direção da reta P5-P6, e segue em linha reta, numa extensão
de 11,30m, confrontado com terreno que consta pertencer à Igreja da Paróquia de
Santo Antônio, até encontrar o Ponto 7 (P7); deste ponto deflete à direita, em
ângulo de 90º00’, e segue em linha reta, numa extensão de 06,80m, confrontando
com um terreno que consta pertencer à Igreja da Paróquia de Santo Antônio, até
encontrar o Ponto 8 (P8); deste ponto deflete à direita, em ângulo de 90º00’,e
segue em linha reta, numa extensão de 84,50m, confrontado com terreno que
consta pertencer à Igreja da Paróquia de Santo Antônio, até encontrar o Ponto 9
(P9); deste ponto deflete à esquerda, em ângulo de 115º00’, e segue em linha
reta, numa extensão de 54,00m, até encontrar o Ponto 10 (P10); o trecho, no
terreno, P9-P10 é em linha curva com raio de 110,00m e desenvolvimento de
61,44m, confrontando com terreno que consta pertencer à Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá; deste ponto deflete à direita, em ângulo de 13º30’, seguindo a
direção P9-P10, e segue em linha reta,
numa extensão de 52,60m, confrontando com terreno que consta pertencer à
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, até encontrar o Ponto 0 (P0), início
desta descrição, encerrando um polígono com área de 9.205,66m² (nove mil
duzentos e cinco metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados).
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a doar ao SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC – um terreno de
propriedade da Prefeitura, localizado na Avenida Beira Rio, nas proximidades da
Praça Martim Afonso, com a área de 8.597,54m² (oito mil quinhentos e noventa e
sete metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), bem como a
contribuir com a importância de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros),
destinados à construção de um Centro de Formação Profissional. (Redação
dada pela Lei nº 1714/1983)
§ 1º O terreno referido neste artigo
tem a seguinte descrição: Começa no ponto A, canto de um muro, indicado na
planta do levantamento planimétrico cadastral de 25,08,82, com azimute de 257º
§ 2º A importância referida neste
artigo terá sua doação efetivada em 60 (sessenta) parcelas mensais, sem juros e
outros quaisquer acréscimos, ressalvado o disposto na letra “c”, do artigo 2º, da Lei Municipal nº
1.432, de 14 de abril de 1976, tendo vencido a primeira parcela no dia 1º de
outubro de 1978.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 20 de novembro de 1979.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIII.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO – RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.