LEI Nº 1.714, DE 23 DE MAIO DE 1983

 

RATIICA E RETIFICA A LEI Nº 1.564, DE 20.11.1979, QUE TRATA DE DOAÇÃO AO SENAC.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 1º e seu parágrafo primeiro da Lei nº 1.564, de 20.11.1979, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC – um terreno de propriedade da Prefeitura, localizado na Avenida Beira Rio, nas proximidades da Praça Martim Afonso, com a área de 8.597,54m² (oito mil quinhentos e noventa e sete metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), bem como a contribuir com a importância de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinados à construção de um Centro de Formação Profissional.

 

§ 1º O terreno referido neste artigo tem a seguinte descrição: Começa no ponto A, canto de um muro, indicado na planta do levantamento planimétrico cadastral de 25,08,82, com azimute de 257º 55’ 13” e distância de 59,94m do ponto 0 (Ponto Zero de amarração), situado no cruzamento do eixo da faixa R.F.F.S.A. com o prolongamento da Rua Almirante Barroso numa linha paralela e distante 3,32m dos pontos 02 e 01; do ponto A, a divisa segue pelo muro existente, com azimuta de 348º 43’ 19” e distância de 52,61m até o ponto B; deste ponto a divisa segue primeiro por muro e depois por linha indefinida, em curva com 57,92m e raio de 126,00m até o ponto C, confrontando até aqui com o terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá; deste ponto deflete à direita e segue em reta, com azimute de 91º 31’ 11” e distância de 1,60m até o ponto D; deste deflete a esquerda e segue sempre por linha indefinida, com azimute de 01º 58’ 10” e distância de 6,80m até o ponto E; deste deflete à esquerda e segue com azimute de 268º 46’ 08” e distância de 6,00m até o ponto F; deste deflete à direita e segue em curva com 35,04 e raio de 13,85m até o ponto G; confrontando até aqui com a Praça Martim Afonso; deste ponto que localiza-se no alinhamento da Av. Beira Rio, a divisa segue com azimute de 125º 38’ 59” e distância de 116,30m até o ponto H, no canto de um muro, confrontando por esse último lado comm a referida Avenida, deste deflete à direita e segue pelo muro existente, com azimute de 190º 29’ 57” e distância de 67,14m até o ponto I, confrontando por esse lado a propriedade da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá; desse ponto deflete à direita e segue pelo muro, com azimute de 279º 05’ 21” e distância de 32,50m até o ponto J; deste deflete à esquerda e segue pelo muro, com azimute de 274º 03’ 38” e distância de 33,19m confrontando por esses dois lados com a faixa da R.F.F.S.A. até o ponto A, origem da presente descrição e encerrando uma área de 8.597,54m²

 

Artigo 2º Para fins de cumprimento do disposto nesta Lei e, concomitantemente, proceder-se às eventuais retificações nos registros públicos pertinentes, fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC – áreas adjacentes pertencentes à Municipalidade, bem como a receber, a título de retrocessão, da entidade donatária, áreas não abrangidas pela descrição contida no parágrafo primeiro do artigo 1º da Lei nº 1.564, de 20.11.79, conforme redação que lhe é dada por esta Lei.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de novembro de 1979, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de maio de 1983.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro das Leis Municipais nº XVI.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

CHEFE DA SEÇÃO DE

SECRETARIA DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.