LEI
Nº 156, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1951
DISPÕE SOBRE
OPERAÇÕES DE CRÉDITO ATÉ Cr$ 1.500.000,00.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Para a realização das operações de crédito autorizadas na Lei nº 131, de 15 de maio de 1951, no total não
excedente de um milhão e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 1.500.000,00) o Prefeito
poderá emitir notas promissórias para o fim de amortização parcelada,
vencendo-se a última em 7 de março de 1952.
Parágrafo único – Descontados os juros à razão de 1% ao mês, no total de Cr$ 121.000
(cento e vinte e um mil cruzeiros) apurar-se-á o líquido na receita orçamentária.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratá, 08 de dezembro de 1951.
JULIO SOARES
NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Prefeitura em 08 de
dezembro de 1951.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.