LEI Nº 156, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1951

 

DISPÕE SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO ATÉ Cr$ 1.500.000,00.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para a realização das operações de crédito autorizadas na Lei nº 131, de 15 de maio de 1951, no total não excedente de um milhão e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 1.500.000,00) o Prefeito poderá emitir notas promissórias para o fim de amortização parcelada, vencendo-se a última em 7 de março de 1952.

 

Parágrafo único – Descontados os juros à razão de 1% ao mês, no total de Cr$ 121.000 (cento e vinte e um mil cruzeiros) apurar-se-á o líquido na receita orçamentária.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratá, 08 de dezembro de 1951.

 

JULIO SOARES NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura em 08 de dezembro de 1951.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.